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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.814.906

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
21/09/2020
Publicação
DJe 24/09/2020
Processo no STJ

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 782, § 3o. DO CÓDIGO FUX. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO.

1. Esta Corte Superior de Justiça entende que o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do art. 782, § 3o. do Código Fux, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal. Precedentes: REsp. 1.826.084/SC, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 23.8.2019 e REsp. 1.799.572/SC, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 14.5.2019.

2. Agravo Interno do Particular desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.