Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. MORTE DE FAMILIAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PLEITO DE EXTENSÃO DA INDENIZAÇÃO A TIOS, PRIMOS E AVÓ DE CRIAÇÃO. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE.
1. Em relação à alegada ofensa ao art. 944 do CC, em regra, não é cabível na via especial a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem, bem como o reconhecimento de culpa concorrente da parte adversa, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ.
2. Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese vertente.
3. O Tribunal de origem, ao decidir a questão relativa à extensão da indenização a outros familiares da vítima, amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 126/STJ ("É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.").
4. Agravo interno não provido.