Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EM ADI 4.171/DF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTA COLENDA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 1.032 DO CÓDIGO FUX. EXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO O QUAL, EM MOMENTO OPORTUNO, SUBIRÁ AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA ANÁLISE DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. O art. 1.022 do Código Fux - CPC/2015 - (art. 535 do CPC/1973) é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão.
2. De fato, verifica-se a omissão apontada em relação à aplicação do art. 1.032 do Código Fux, razão pela qual faz-se necessário esclarecer que não comporta acolhimento o pedido do parte embargante, por mostrar-se desnecessário, tendo em vista que houve a interposição de Recurso Extraordinário na presente demanda e, em consequência, os autos subirão ao Supremo Tribunal Federal para a apreciação da questão constitucional controvertida.
3. Embargos de Declaração opostos por PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. acolhidos, sem efeitos infringentes.