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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.085.755

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
01/07/2026
Publicação
DJEN 08/07/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUALIZADO DOS ARGUMENTOS. EX-TARIFÁRIO. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA E BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO INVIÁVEL SEM RECONHECIMENTO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente, o núcleo da controvérsia, especialmente ao analisar o momento do fato gerador do imposto de importação e a incidência do benefício fiscal, sendo desnecessário rebater, um a um, todos os argumentos das partes.

2. A controvérsia de mérito envolve ex-tarifário previsto em resolução com termo final anterior ao registro da declaração de importação, em quadro fático reconhecido como sui generis pela instância ordinária, que aplicou proteção da confiança e presunção de boa-fé do importador, em consonância com a compreensão de que o fato gerador ocorreu enquanto vigente o benefício fiscal.

3. Incide a Súmula n. 211/STJ quando ausente o necessário prequestionamento dos dispositivos invocados. Enunciado: "[i]nadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo Tribunal a quo."

4. Não houve alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que impede a configuração do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do mesmo diploma.

5. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.