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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rms 27.469

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
19/09/2019
Publicação
DJe 23/09/2019
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. ART. 78 DO ADCT. PARCELAMENTO. INCLUSÃO DOS JUROS DE MORA EM CONTINUAÇÃO. TEMA DECIDIDO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO PRÓPRIO STJ. DESNECESSIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.751/SP (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de 4/4/2011), com repercussão geral, firmou a tese de que "o art. 78 do ADCT possui a mesma mens legis que o art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência destes nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente".

2. Considerando que, no caso concreto, o acórdão desta Primeira Turma guarda sintonia com os termos da tese aprovada pelo STF, desnecessária se revela a feitura do juízo de conformação previsto no art. 543-B, § 3º, do CPC/73.

3. Juízo de retratação rejeitado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar o juízo de retratação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria (Presidente), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.