Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.094.843

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
05/04/2018
Publicação
DJe 19/04/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. APLICAÇÃO DO ART. 1.003, § 6o. CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE GOIÁS DESPROVIDO.

1. Decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da sua intempestividade.

2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do Código Fux, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.

3. O prazo conferido pelo parágrafo único do art. 932 do CPC/2015 somente é aplicável aos casos em que seja possível sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não de complementação da fundamentação ou de comprovação da tempestividade.

4. Agravo Interno do Estado de Goiás desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.