Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Hipótese em que constatada omissão no julgado no tocante a fundamento acerca da aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Embargos acolhidos para sanar a omissão apontada e afastar a incidência da sanção.