Ementa
RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorreu ofensa ao artigo 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. No caso, a Corte de origem registrou que seria desnecessária, na hipótese, a produção de prova pericial, além de estar demonstrado que a agravante não preencheu requisito legal necessário à concessão da isenção do ICMS prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 87/96. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.