Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.897.408

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
08/09/2021
Publicação
DJe 14/09/2021
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. ADESÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. OFENSA.

1. Esta Corte Superior já decidiu, em recurso repetitivo, que "confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos" (REsp 1133027/SP, rel. Ministro LUIZ FUX, rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 16/03/2011).

2. A extinção dos embargos à execução, fundada na perda superveniente do interesse de agir motivada pela confissão da dívida para fins de ingresso em programa de parcelamento, sem que seja dada a oportunidade de manifestação à parte interessada, desprestigia o princípio que veda a decisão surpresa.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.