Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. ADESÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. OFENSA.
1. Esta Corte Superior já decidiu, em recurso repetitivo, que "confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos" (REsp 1133027/SP, rel. Ministro LUIZ FUX, rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 16/03/2011).
2. A extinção dos embargos à execução, fundada na perda superveniente do interesse de agir motivada pela confissão da dívida para fins de ingresso em programa de parcelamento, sem que seja dada a oportunidade de manifestação à parte interessada, desprestigia o princípio que veda a decisão surpresa.
3. Agravo interno desprovido.