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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.945.666

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
16/11/2021
Publicação
DJe 18/11/2021
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CREDOR FIDUCIANTE. POSSIBILIDADE. TEMA DECIDIDO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO ESTADUAL. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.

1. O recurso especial não serve à revisão de acórdão cuja conclusão se apoia em interpretação da lei estadual. Observância da Súmula 280 do STF.

2. Este Tribunal Superior reconhece a legalidade da cobrança do IPVA do credor fiduciário, no caso de a lei estadual o eleger como sujeito passivo tributário. Precedentes.

3. No caso dos autos, o recurso encontra óbice nas Súmulas 83 do STF e 280 do STF, pois o tribunal de justiça, atento à legislação estadual, decidiu pela responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento do IPVA, recusando a alegação de inconstitucionalidade da lei estadual.

4. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.

5. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.