Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CREDOR FIDUCIANTE. POSSIBILIDADE. TEMA DECIDIDO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO ESTADUAL. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.
1. O recurso especial não serve à revisão de acórdão cuja conclusão se apoia em interpretação da lei estadual. Observância da Súmula 280 do STF.
2. Este Tribunal Superior reconhece a legalidade da cobrança do IPVA do credor fiduciário, no caso de a lei estadual o eleger como sujeito passivo tributário. Precedentes.
3. No caso dos autos, o recurso encontra óbice nas Súmulas 83 do STF e 280 do STF, pois o tribunal de justiça, atento à legislação estadual, decidiu pela responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento do IPVA, recusando a alegação de inconstitucionalidade da lei estadual.
4. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
5. Agravo interno não provido.