Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTO EMBARGADO. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSENSO CIRCUNSCRITO À APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a Súmula n.º 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
2. Outrossim, o art. 1.043 do Código de Processo Civil afirma que somente é embargável o acórdão de órgão fracionário que, "em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito".
3. Ademais, a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que não são cabíveis embargos de divergência quando o dissenso se restringe à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso.
4. Obiter dictum, destaque-se que, nos moldes da Súmula nº 420/STJ, é "incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais".
5. Agravo interno desprovido.