Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. INTENÇÃO PROTELATÓRIA. MULTA.
1. Ausentes os defeitos materiais apontados pelos embargantes, os aclaratórios não constituem via adequada para, tão somente, reformar o acórdão embargado.
2. A reiteração de argumentos devidamente examinados e expressamente afastados no julgamento de embargos de declaração anteriores opostos pela parte embargante revela intuito manifestamente protelatório, ensejando a cominação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.