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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no MS 20.553

Embargos de Declaração no Mandado de Segurança

Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
28/06/2017
Publicação
DJe 03/08/2017
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. ADEQUAÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Hipótese em que deve ser atribuído aos aclaratórios o excepcional efeito infringente apenas para reconhecer que os efeitos financeiros da concessão da ordem devem se dar a partir da data da impetração do mandamus.

3. Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeito infringente.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.