Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. ADEQUAÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Hipótese em que deve ser atribuído aos aclaratórios o excepcional efeito infringente apenas para reconhecer que os efeitos financeiros da concessão da ordem devem se dar a partir da data da impetração do mandamus.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeito infringente.