Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ARTIGO 988, II, DO CPC/2015. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Na espécie, o sindicato ajuizou, conjuntamente, reclamação e recurso especial contra o mesmo acórdão reclamado, violando o princípio da unirrecorribilidade. Nesse contexto, constata-se que o presente instrumento processual, de aplicação restrita, é inadequado para os fins almejados, não se prestando como sucedâneo recursal.
2. Agravo interno não provido.