Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
I - Na origem, cuida-se de ação de cobrança ajuizada em face do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, perante o Juizado Especial, objetivando o recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNIT- GDAPEC em valor idêntico ao pago aos servidores ativos, enquanto não disciplinada a gratificação e havida a aferição de desempenho individual. Na origem, julgou-se improcedente o pedido.
II - Irresignado, a parte postulou o presente incidente, dirigido a esta Corte Superior, alegando que a decisão impugnada estaria contrária à jurisprudência do STJ, eis que teria sido fixado o entendimento de que aos servidores aposentados seria devida a concessão da mencionada gratificação no mesmo patamar concedido aos servidores da ativa, até que estes últimos sejam submetidos a avaliação de desempenho.
II - Verifica-se que a decisão monocrática recorrida, a qual não conheceu do Pedido de Uniformização de Lei, considerou que o referido pedido não teria cabimento em face de decisão monocrática do Presidente da TNU - uma vez que tais julgados são irrecorríveis -, apresentando também jurisprudência nesse sentido.
III - Por outro lado, em seu agravo interno, a parte agravante traz alegações dissociadas da decisão recorrida, referentes à matéria de mérito do Pedido de Uniformização, as quais nem sequer chegaram a ser debatidas na decisão recorrida.
IV - Nesse diapasão, verifica-se que a parte agravante deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada, ensejando, assim, a incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ, segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Ressalta-se que a mesma exigência é prevista no art. 1.021, § 1°, do Código de Processo Civil de 2015.
V - Agravo interno não conhecido.