Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Em que pese o acórdão exequendo tenha transitado em julgado antes da fixação da tese objeto do Tema 839 pelo Supremo Tribunal Federal, é de se observar que ele se limitou a determinar o cumprimento da portaria de anistia no que tange aos valores retroativos nela previstos, não tendo se debruçado sobre a questão atinente à sua validade. Portanto, não são aplicáveis ao caso dos autos as disposições contidas no art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC. Em suma, o acórdão embargado contém fundamentação apta a evidenciar que não prospera a alegada ofensa à coisa julgada.
2. As questões suscitadas pela parte embargante foram devidamente enfrentadas pelo acórdão embargado, não ocorrendo qualquer vício nos moldes preconizados pelo art. 1.022 do CPC. É manifesto o seu intento impugnativo, o qual se mostra incompatível com a via eleita.
3. Embargos de declaração rejeitados.