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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl no CC 173.747

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Conflito de Competência

Órgão julgador
Primeira Seção
Julgamento
16/11/2021
Publicação
DJe 09/12/2021
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. JUSTIÇA FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO.

1. Nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015, deve o órgão julgador reapreciar o acórdão proferido no processo de competência originária cuja conclusão divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.

2. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal, no RE 1.304.964/SP, firmou a tese: "Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização."(Tema 1.154).

3. Agravo interno provido, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC de 2015, para reconhecer a competência da Justiça Federal.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Notas

Juízo de Retratação.