Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. JUSTIÇA FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO.
1. Nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015, deve o órgão julgador reapreciar o acórdão proferido no processo de competência originária cuja conclusão divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.
2. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal, no RE 1.304.964/SP, firmou a tese: "Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização."(Tema 1.154).
3. Agravo interno provido, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC de 2015, para reconhecer a competência da Justiça Federal.