Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DAS PARTES RECORRIDAS. VENDA DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. " A extensão de efeitos de que trata o art. 42, § 3º, do CPC não significa alteração da legitimidade, pois, conforme o disposto no caput do mesmo dispositivo, 'a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes'." (AgRg no AREsp 19.150/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012). Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.