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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no RMS 69.927

Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
13/03/2023
Publicação
DJe 16/03/2023
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. VÍCIOS NÃO REGULARIZADOS OPORTUNAMENTE. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A decisão presidencial que não conhece do recurso ordinário em mandado de segurança apresentado sem comprovação do recolhimento das custas devidas e sem procuração do advogado subscritor, vícios não são regularizados no prazo legalmente fixado, encontra amparo nos enunciados das Súmulas 115 e 187 do STJ. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.042.586/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 8/6/2022.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.