Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. VÍCIOS NÃO REGULARIZADOS OPORTUNAMENTE. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão presidencial que não conhece do recurso ordinário em mandado de segurança apresentado sem comprovação do recolhimento das custas devidas e sem procuração do advogado subscritor, vícios não são regularizados no prazo legalmente fixado, encontra amparo nos enunciados das Súmulas 115 e 187 do STJ. Precedente: AgInt no AREsp n. 2.042.586/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 8/6/2022.
2. Agravo interno não provido.