Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, na via especial, é possível reconhecer dano moral decorrente de descontos indevidos em conta corrente, à luz dos arts. 6º, VI e VII, e 7º, caput, do Código de Defesa do Consumidor, e do art. 927 do Código Civil, sem a demonstração de circunstâncias agravantes ou de efetiva lesão a direito da personalidade.
III. Razões de decidir
3. O acórdão estadual, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela inexistência de dano moral, por ausência de negativação e de abalo aos direitos da personalidade; a revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. A jurisprudência do STJ não admite a configuração de dano moral in re ipsa em hipóteses de cobrança ou desconto indevido, exigindo circunstâncias agravantes ou prova de efetiva lesão a direito da personalidade; aplica-se, portanto, a Súmula 83/STJ.
6. A incidência da Súmula 7/STJ constitui óbice também à análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno improvido.