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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.235.564

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUCESSÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A sucessão processual transfere ao sucessor a posição jurídica do sucedido, com assunção do processo no estado em que se encontra, sem inaugurar nova relação processual (CPC, art. 110).

2. Matérias de ordem pública, como a legitimidade, sujeitam-se à preclusão consumativa quando já decididas no mesmo processo.

3. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de questões deduzidas e dedutíveis relacionadas à mesma causa de pedir, vedando a rediscussão da legitimidade passiva pela sucessora (CPC, arts. 505 e 507).

4. Configurada resistência injustificada pela reiteração de exceções de pré-executividade sobre tema precluso, é cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.