Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RETIRADA DE SÓCIO. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem entendeu que não está presente o interesse de agir na ação proposta por sócio com o objetivo de retirar-se da sociedade, sem prévia notificação extrajudicial dos demais sócios.
2. A notificação prévia é exigida porque a retirada do sócio dissidente ocorre de pleno direito assim que decorridos os 60 dias da notificação e a sociedade não tiver providenciado a alteração contratual, conforme disciplina o art. 605, II, do CPC.
3. Nesse contexto, para alterar a conclusão da Corte a quo, de ausência de interesse de agir da parte ora recorrente, seria imperioso proceder ao reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.