Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SEGUROS ACESSÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA DE PLANO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto pelo réu contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo financiado mediante cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária. O agravante sustenta a descaracterização da mora em razão da cobrança de capitalização diária de juros e de encargos acessórios (seguros denominados Parcela Protegida e Nota Garantida).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de capitalização diária de juros apta a descaracterizar a mora; (ii) a abusividade dos seguros acessórios contratados.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é permitida quando expressa e claramente pactuada, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ.
2. O contrato não prevê capitalização diária de juros, e não há indício de que o banco calculou as parcelas em desconformidade com o pactuado, o que afasta a alegada abusividade no ponto (STJ, Tema 28).
3. A abusividade de seguros e tarifas acessórias não é aferível de plano, pois demanda dilação probatória, conforme os Temas 958 e 972 do STJ.
4. A ausência de abusividade verificável em cognição sumária afasta a probabilidade do direito necessária à concessão de tutela provisória, nos termos do art. 300 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso desprovido. Liminar de busca e apreensão mantida.
Tese de julgamento: 1. A ausência de previsão contratual de capitalização diária de juros e a impossibilidade de aferição imediata da abusividade de seguros acessórios afastam a probabilidade do direito necessária à revogação de liminar de busca e apreensão em contrato de alienação fiduciária.
Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 911/1969, art. 3º; CPC/2015, arts. 300 e 932, inc. IV; CDC, art. 51, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS, Tema 27 e Tema 28; STJ, Tema 958; STJ, Tema 972; STJ, REsp n. 2.087.485/RS; STJ, Súmula 72; STJ, Súmula 539; STJ, Súmula 541.