Ementa
PROCESSUAL C IVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRIMEIRO CAPÍTULO. ART. 1.030, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA. SEGUNDO CAPÍTULO DA DECISÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. De acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra o capítulo da decisão que nega seguimento a recurso especial com base nos incisos I e III do sobredito dispositivo processual.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a adoção de conclusões diversas a que chegou o Tribunal de origem - cabimento de indenização por dano moral - implicar análise de matéria fático-probatória dos autos 3. Agravo interno desprovido.