Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.928.593

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. ÓBICE DO VERBETE N. 282/STF. NOVO EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O Tribunal local não se manifestou sobre a matéria versada no art. 489, II, do CPC, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão no julgado a quo. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Verbete n. 282/STF.

2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a vedação prevista na Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.