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Atos do CNJ

Portaria CNJ nº 457/2026

· Presidência · Alterado

Ementa

Institui Grupo de Trabalho para a revisão e o detalhamento dos assuntos relacionados à saúde pública e suplementar nas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com a finalidade de subsidiar o planejamento das ações do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus).

Publicação: DJe/CNJ n. 230/2026, de 28 de setembro de 2026, p. 3-5.

Fonte oficial: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/7074

Texto compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 19896/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à revisão e ao detalhamento dos assuntos relacionados à saúde pública e suplementar nas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com o objetivo de aprimorar a identificação das demandas judiciais e a produção de informações que subsidiem a definição de prioridades, o planejamento e o monitoramento das ações do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

XIV - Marcus Teixeira Braz, servidor da Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde;

I - Daiane Nogueira de Lira, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

II - Luciana da Veiga Oliveira, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

III - Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV - Clênio Jair Schulze, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

V - Ana Carolina Morozowski, Juíza Federal Substituta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VI - Milene de Carvalho Henrique, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

VII - Ana Cláudia Brandão de Barros Correia, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

VIII - Rafaela Marri Turra, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

IX - Juan Paulo Haye Biazevic, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

X - Luísa Ayumi Komoda Paes de Figueiredo, Defensora Pública Federal e Assessora Especial para Federalização da Saúde;

XI - Ciro Carvalho Miranda, Advogado da União e Consultor Jurídico no Ministério da Saúde (CONJUR/MS);

XII - Marcos Vinícius Barros Ottoni, representante da Confederação Nacional de Saúde no Comitê Nacional do Fonajus;

XIII - Tarciana Barreto Sá, Diretora do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (DJUD/SE/MS);

XIV - Fernanda Freire de Araújo, Diretora-Adjunta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); (redação dada pela Portaria n. 501, de 9 de outubro de 2026)

XV - Pedro Henrique de Pádua Amorim, servidor do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.

XVI - Wendell Lopes Barbosa de Souza, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP); (incluído pela Portaria n. 525, de 23.10.2026)

XVII - Mônica de Oliveira Lima, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); e (incluído pela Portaria n. 525, de 23.10.2026)

XVIII - Fernanda Vargas Terrazas, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). (incluído pela Portaria n. 525, de 23.10.2026)

Art. 3º Compete à Coordenadora do Grupo de Trabalho:

I - coordenar as atividades e as reuniões do Grupo de Trabalho, elaborar o plano de trabalho e acompanhar seu cumprimento;

II - providenciar o registro das reuniões e o encaminhamento das respectivas atas para divulgação no Portal do CNJ;

III - propor, mediante justificativa, a prorrogação do prazo previsto no art. 6º, caso necessário; e

IV - coordenar a elaboração do relatório final e encaminhá-lo à Presidência do CNJ e ao Fonajus, com as propostas e recomendações do Grupo de Trabalho.

Art. 4º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - elaborar diagnóstico dos assuntos relacionados à saúde pública e suplementar nas Tabelas Processuais Unificadas, identificando lacunas, sobreposições e classificações genéricas que dificultem o conhecimento das demandas judiciais;

II - propor a revisão, a inclusão e o desdobramento de assuntos, observadas as especificidades da saúde pública e suplementar, para permitir a identificação mais precisa das prestações requeridas e das questões controvertidas;

III - avaliar a necessidade de maior detalhamento de assuntos relativos, entre outros, a medicamentos, exames, procedimentos, tratamentos, internações e assistência domiciliar, bem como a controvérsias sobre acesso, cobertura assistencial, reembolso, reajuste e rescisão de planos de saúde;

IV - propor critérios e orientações para a classificação uniforme dos assuntos pelos tribunais, com definições claras e compatíveis com a estrutura das Tabelas Processuais Unificadas;

V - indicar relatórios e indicadores que, a partir do detalhamento dos assuntos e dos demais dados processuais disponíveis, permitam conhecer o volume, a distribuição e a evolução das demandas, identificar os temas mais judicializados e subsidiar o planejamento, a priorização e o monitoramento das ações do Fonajus;

VI - articular-se com as unidades competentes do CNJ para avaliar a viabilidade técnica das propostas e a preservação da comparabilidade dos dados; e

VII - apresentar relatório consolidado com o diagnóstico, as propostas de revisão e de talhamento dos assuntos e as recomendações para sua implementação, a serem submetidas às instâncias competentes do CNJ.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar plano de trabalho no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, com as etapas, o cronograma e as entregas previstas para a revisão e o detalhamento dos assuntos relacionados à saúde pública e suplementar.

Art. 6º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Portaria, mediante a apresentação de relatório final contendo as propostas de aperfeiçoamento da classificação dos assuntos e as recomendações para a produção de informações destinadas ao planejamento e ao monitoramento das ações do Fonajus.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin