PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000277-26.2026.5.18.0051 AUTOR: EDNEI CAMPELO DE MIRANDA RÉU: OTIMIZE ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3385d94 proferida nos autos. D E C I S Ã O HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Homologo os cálculos de liquidação de acordo descumprido apresentados pela Contadoria de ID e62f553, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total da execução no importe de R$6.802,77, atualizado até 31/7/2026, sem prejuízo de futuras atualizações e de incidência de juros de mora até a data do efetivo pagamento. Citem-se as Executadas OTIMIZE ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 33.442.508/0001-07; OTIMIZE COMERCIO E MONTAGEM DE SALAS LIMPAS LTDA, CNPJ: 09.315.084/0001-27; JOSANILDE VIEIRA DE ASSUNCAO, CNPJ: 14.287.717/0001-70; DE PAULA SOUZA MERCADO FOLHA VERDE LTDA, CNPJ: 11.724.852/0001-48, na pessoa de seus advogados, com a publicação desta decisão no DJe-JT, para que paguem ou garantam a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Deverá a reclamada, em 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Não o fazendo, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Caso a reclamada comprove nos autos o pagamento do valor devido das contribuições previdenciárias e a Secretaria da Vara proceda seu recolhimento, deverá a reclamada apresentar no prazo de 15 dias, as informações do recolhimento por meio do e-Social. Esclareço à executada que no e-Social não será necessário prestar informações no evento S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista. Nesse caso, a executada vai informar apenas o evento S-2500 - Processo Trabalhista, não gerando nenhum valor a recolher de contribuição previdenciária, pois o recolhimento já foi realizado. A reclamada vai prestar informação ao e-Social: COMPROVANTE DE PROCESSO TRABALHISTA com referência a estes autos. No campo "PERÍODO E VALORES DECORRENTES DO PROCESSO" informar o tipo 2 - Decisão sem repercussão tributária ou FGTS. A obrigação é meramente informação administrativa. Decorrido o prazo, oficie-se à Receita Federal, consoante determinado. Nesse caso, a devedora deverá prestar os esclarecimentos necessários à Receita Federal, caso v