TRT15, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010095-32.2025.5.15.0144
, sirva-se cópia da presente, devidamente assinada, como ALVARÁ. Dou a este, valor de ofício a ser encaminhado à instituição bancária via e-mail institucional. Salienta-se que o Alvará/Guia assinado eletronicamente, é suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício Circular TST.GP.JAP nº 018/2017. A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dado baixa no GPREC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.