TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000728-43.2026.5.09.0652
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000728-43.2026.5.09.0652 AUTOR: JOAO EMANUEL PIRES FONSECA RÉU: GM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 639ab23 proferida nos autos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre JOAO EMANUEL PIRES FONSECA, CPF: 139.571.839-36, exequente, e GM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 42.910.236/0001-05, executada, nos estritos termos da petição ID 16c1aa0, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A executada pagará ao exequente o valor líquido de R$ 3.000,00 (três mil reais). O pagamento será feito em 2 (duas) parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vencimentos em 11/11/2026 e 11/12/2026. O presente acordo foi celebrado em razão do descumprimento da avença homologada no ID bd05040. Por isso, mantém-se a discriminação de verbas lá estabelecida, de natureza exclusivamente indenizatória. Inexistem, portanto, contribuições previdenciárias e fiscais a recolher. Fica dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Custas processuais de R$ 60,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela executada. O recolhimento deverá ser comprovado nos autos até 11/12/2026, data de vencimento da segunda parcela, sob pena de execução. Eventual descumprimento deverá ser denunciado pelo exequente no prazo de 10 (dez) dias, contados do vencimento da parcela não paga, sob pena de preclusão, nos termos da OJ EX SE 19 do TRT9. No silêncio, presume-se o regular adimplemento. Em caso de inadimplemento ou mora, incidirá cláusula penal de 10% sobre o montante devido, nos mesmos termos do acordo originalmente homologado, com vencimento antecipado da parcela vincenda. Decorrido sem manifestação o prazo para denúncia de descumprimento da última parcela, e comprovado o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo. Ciência às partes. CURITIBA/PR, 02 de novembro de 2026. THIAGO MIRA DE ASSUMPCAO ROSADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO EMANUEL PIRES FONSECA