EST CEARA REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b329dad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a executada comprovou o pagamento dp crédito. Certifico, também, que registrei o(s) valor(es) (aba pagamento) para fins de e-Gestão. Nesta data, 27 de outubro de 2026, eu, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra: 1 - Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão); 2 Intime-se o sindicato autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração ad judicia válida e atualizada, outorgada pelo(a) trabalhador(a) substituído(a), conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como documento de identificação do(a) trabalhador(a). O sindicato deverá, no mesmo prazo, informar os dados bancários completos (nome do banco, agencia, conta corrente/poupança, titular da conta, CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará de transferência do crédito exequendo. Caso a procuração não seja apresentada no prazo, os valores devidos ao(à) trabalhador(a) serão transferidos para conta vinculada de FGTS. 3 - Apresentados os dados libere-se o valor à parte reclamante, observando a planilha de Id.e2a49bb. 4 - Desnecessário, para encerramento do processo, aguardar a resposta da instituição financeira, bastando o controle pela Secretaria da comprovação; 5 - Notifiquem-se as partes, sem o conteúdo do alvará, quando DEJT e Correios. Assim, registrado(s) o(s) valor(es) necessários aos indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE.