TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001470-26.2025.5.05.0196
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001470-26.2025.5.05.0196 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO RODRIGUES MARTINS RECLAMADO: CLERIVAM RODRIGUES SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 293ca80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Homologo o acordo celebrado na petição de id abf0746 e ratificação de id e30b572.Retirado o feito de pauta.Custas pro rata, dispensadas, em face do deferimento da Justiça Gratuita a ambas partes.De acordo com o ATO GP 526/2023, deste E. TRT, fica dispensada a notificação da Procuradoria-Geral Federal responsável pela execução de eventuais contribuições previdenciárias, em atenção a Portaria Normativa PGF/AGU n.47, de 7 de julho de 2023, para processos em que os valores sejam inferiores a R$40.000,00.Cabe à Secretaria: a) aguardar o prazo de 01 (um) mês após o prazo de cumprimento das obrigações, sendo o silêncio interpretado como presunção relativa de quitação; b) em caso de descumprimento deste acordo, fica dispensada a citação executória do devedor para efeito de execução de todas as obrigações ajustadas, inclusive com inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na forma do art. 642-A, da CLT, redação dada pela Lei 12.440/11;Ciência às partes.Após o vencimento integral do acordo, registrem-se os recolhimentos e o crédito do reclamante e arquivem-se os autos.