Pular para o conteúdo
TRT5 · 1.º grau (varas e juizados)

6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana

787 sentençapublicadas de 05/05/2026 a 04/11/2026

Decisões

TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001470-26.2025.5.05.0196

Juiz(a) Debora de Souza Silva Lima6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001470-26.2025.5.05.0196 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO RODRIGUES MARTINS RECLAMADO: CLERIVAM RODRIGUES SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 293ca80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Homologo o acordo celebrado na petição de id abf0746 e ratificação de id e30b572.Retirado o feito de pauta.Custas pro rata, dispensadas, em face do deferimento da Justiça Gratuita a ambas partes.De acordo com o ATO GP 526/2023, deste E. TRT, fica dispensada a notificação da Procuradoria-Geral Federal responsável pela execução de eventuais contribuições previdenciárias, em atenção a Portaria Normativa PGF/AGU n.47, de 7 de julho de 2023, para processos em que os valores sejam inferiores a R$40.000,00.Cabe à Secretaria: a) aguardar o prazo de 01 (um) mês após o prazo de cumprimento das obrigações, sendo o silêncio interpretado como presunção relativa de quitação; b) em caso de descumprimento deste acordo, fica dispensada a citação executória do devedor para efeito de execução de todas as obrigações ajustadas, inclusive com inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na forma do art. 642-A, da CLT, redação dada pela Lei 12.440/11;Ciência às partes.Após o vencimento integral do acordo, registrem-se os recolhimentos e o crédito do reclamante e arquivem-se os autos.

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000225-43.2026.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão contida na reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este “decisum”. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 1.012,00, calculadas sobre o valor dado à causa. Dispensadas. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- LETICIA SILVA FREITAS

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grauj. 29/10/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000854-17.2026.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000854-17.2026.5.05.0196 RECLAMANTE: CARLOS MOISES DIAS SANTOS DE JESUS RECLAMADO: TRANSLUSA LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f3f61 proferido nos autos. SENTENÇA Homologo o acordo celebrado na petição de id b691128 e ratificação de id d2ee210.Retirado o feito de pauta.Custas pela reclamada no valor de R$ 500,00, devendo ser comprovado o pagamento no prazo de 01 (um) mês após o cumprimento integral do acordo, sob pena de execução.De acordo com o ATO GP 526/2023, deste E. TRT, fica dispensada a notificação da Procuradoria-Geral Federal responsável pela execução de eventuais contribuições previdenciárias, em atenção a Portaria Normativa PGF/AGU n.47, de 7 de julho de 2023, para processos em que os valores sejam inferiores a R$40.000,00.Cabe à Secretaria: a) aguardar o prazo de 01 (um) mês após o prazo de cumprimento das obrigações, sendo o silêncio interpretado como presunção relativa de quitação; b) em caso de descumprimento deste acordo, fica dispensada a citação executória do devedor para efeito de execução de todas as obrigações ajustadas, inclusive com inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na forma do art. 642-A, da CLT, redação dada pela Lei 12.440/11;Ciência às partes.Após o vencimento integral do acordo, registrem-se os recolhimentos e o crédito do reclamante e arquivem-se os autos.

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grauj. 29/10/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000459-98.2021.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão contida na Impugnação aos Cálculos apresentada pela OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Homologo a conta de id b3d225e. Vale ressaltar, desde já, que, contra a sentença que julga a eventual impugnação aos cálculos, não caberá qualquer recurso imediato (exceto Embargos de Declaração), por aplicação do art. 884, § 3º, da CLT, que prevê somente que, pela oposição de embargos à penhora (leia-se embargos à execução) poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito (impugnação à sentença de liquidação) e no mesmo prazo (prazo para apresentação dos embargos à execução: 05 dias a contar da garantia da execução ou penhora dos bens, na forma do caput do art. 884 da CLT). Intimem-se as partes.

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grauj. 29/10/2026

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000517-33.2023.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão contida na Impugnação aos Cálculos apresentada pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA . Homologo as contas de id's 8863dc2 e 12b5ace. Vale ressaltar, desde já, que, contra a sentença que julga a eventual impugnação aos cálculos, não caberá qualquer recurso imediato (exceto Embargos de Declaração), por aplicação do art. 884, § 3º, da CLT, que prevê somente que, pela oposição de embargos à penhora (leia-se embargos à execução) poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito (impugnação à sentença de liquidação) e no mesmo prazo (prazo para apresentação dos embargos à execução: 05 dias a contar da garantia da execução ou penhora dos bens, na forma do caput do art. 884 da CLT). Intimem-se as partes.

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grauj. 29/10/2026

TRT5, Ação Civil Coletiva 0000478-36.2023.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

1b, houve expressa desistência da prova em relação a tal parte. Neste contexto, conquanto inviável a conclusão da prova técnica em relação a tal periciando, a ausência de juntada pela parte interessada de documentação que viabilize a realização e tal prova e, ainda, a razoável duração do processo, Neste contexto, conforme laudo de id a9825a7, e as considerações em relação a JOSÉ CLÁUDIO SOUZA MIRANDA, julgo PROCEDENTE o incidente de falsidade documental em relação a CLÁUDIA SANTOS DAS MERCES, CLEMILTON LIRA DA PAIXÃO, FRANCISCO CARLOS SANTOS DE JESUS e REGINALDO BISPO SANTANA. Por outro lado, julgo IMPROCEDENTE o incidente em tela em relação a EDEMILSON RAIMUNDO DOS SANTOS, JOSÉ CLÁUDIO SOUZA MIRANDA Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001205-24.2025.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista, para condenar a acionada a pagar, em oito dias, com juros e correção monetária as parcelas deferidas e quantificadas na planilha em anexo, conforme fundamentação, que passa a integrar este “decisum”. Custas pelo reclamado no valor de R$89,27, conforme planilha de id 2dd2301, anexa a esta sentença. Notifiquem-se as partes. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- FERNANDA DUARTE

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001205-24.2025.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista, para condenar a acionada a pagar, em oito dias, com juros e correção monetária as parcelas deferidas e quantificadas na planilha em anexo, conforme fundamentação, que passa a integrar este “decisum”. Custas pelo reclamado no valor de R$89,27, conforme planilha de id 2dd2301, anexa a esta sentença. Notifiquem-se as partes. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- SOLEM - SOLUCOES EM EMBALAGENS LTDA - EPP

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000858-54.2026.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão contida na reclamação trabalhista, para condenar os reclamados, solidariamente, ao pagamento das parcelas descritas na fundamentação, que passam a integrar este “decisum”. Prazo de lei. Custas pelo reclamado no valor de R$15.687,02, calculadas sobre o valor da condenação, nos termos da planilha de id 1153ee4, anexa a esta sentença. Notifiquem-se as partes. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- JULIANO DANTAS DOS SANTOS QUEIROZ

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000440-19.2026.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista, para condenar primeira acionada a pagar, em oito dias, com juros e correção monetária as parcelas deferidas na fundamentação e quantificadas na planilha em anexo, que passa a integrar este “decisum”. Tratando-se de parcela de cunho indenizatório, não há falar em contribuições fiscais e previdenciárias. Custas pelo reclamado no valor de R$18,85, conforme planilha de id fe6c042, anexa a esta sentença. Prazo de oito dias. Notifiquem-se as partes. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- SHIRLEI ALMEIDA CONCEICAO

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000440-19.2026.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista, para condenar primeira acionada a pagar, em oito dias, com juros e correção monetária as parcelas deferidas na fundamentação e quantificadas na planilha em anexo, que passa a integrar este “decisum”. Tratando-se de parcela de cunho indenizatório, não há falar em contribuições fiscais e previdenciárias. Custas pelo reclamado no valor de R$18,85, conforme planilha de id fe6c042, anexa a esta sentença. Prazo de oito dias. Notifiquem-se as partes. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- EFICIENCIA LTDA

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000430-72.2026.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão contida na reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este “decisum”. Custas pela Reclamante, no importe de R$ 3.240,52, calculadas sobre o valor dado à causa. Dispensadas. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- AMANDA PAIM DOS SANTOS SILVA

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000430-72.2026.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão contida na reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este “decisum”. Custas pela Reclamante, no importe de R$ 3.240,52, calculadas sobre o valor dado à causa. Dispensadas. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- TELEFONICA BRASIL S.A.

- ATENTO BRASIL S/A

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001280-63.2025.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão contida na reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este “decisum”. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 1.721,89, calculadas sobre o valor dado à causa. Dispensadas. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- LIGA ALVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL

- VGE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

- VNE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001280-63.2025.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão contida na reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este “decisum”. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 1.721,89, calculadas sobre o valor dado à causa. Dispensadas. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- DIEGO SANTANA DE ALMEIDA

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000225-43.2026.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão contida na reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este “decisum”. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 1.012,00, calculadas sobre o valor dado à causa. Dispensadas. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ATENTO BRASIL S/A

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001513-94.2024.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão contida na reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este “decisum”. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 7.000,00, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- RICARDO SAMPAIO BARROS

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001513-94.2024.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão contida na reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este “decisum”. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 7.000,00, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- GRUNENTHAL DO BRASIL FARMACEUTICA LTDA.

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000451-48.2026.5.05.0196

Juiz(a) Ingrid Heidi Oliva Boness6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão contida na reclamação trabalhista, para condenar os reclamados, solidariamente, ao pagamento das parcelas descritas na fundamentação, que passam a integrar este “decisum”. Prazo de lei. Custas pelo reclamado no valor de R$1.329,84, calculadas sobre o valor da condenação, nos termos da planilha de id 751d7db, anexa a esta sentença. Notifiquem-se as partes. INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- LUCIANO BATISTA DA SILVA

Ver decisão Inteiro teor
TRT5Sentença · 1.º grauj. 29/10/2026

TRT5, Cumprimento Provisório de Sentença 0000883-67.2026.5.05.0196

6ª Vara do Trabalho de Feira de SantanaDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA CumPrSe 0000883-67.2026.5.05.0196 REQUERENTE: JONES SILVA DE JESUS REQUERIDO: ATENTO BRASIL S/A PROCESSO: 0000883-67.2026.5.05.0196 Fica V.Sa. notificada para ciencia de decisão de #id:f1e660c: ... julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentada por ATENTO BRASIL S/A, nos estritos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins de direito. Incidem juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, respeitados os parâmetros da coisa julgada. Remetam-se os autos ao Calculista do Juízo para que proceda à retificação dos cálculos... FEIRA DE SANTANA/BA, 29 de outubro de 2026. ANTONIO CHRISTIANN PINHEIRO SANTOS

Intimado(s) / Citado(s)

- ATENTO BRASIL S/A

Ver decisão Inteiro teor