TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000945-75.2025.5.05.0024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000945-75.2025.5.05.0024 RECLAMANTE: ELDA SALES DOS SANTOS RECLAMADO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4b03e proferida nos autos. 1 – Homologo o acordo de id c9e2628 para que produza os seus efeitos legais. Valor total do acordo – R$15.500,00. As partes deverão comprovar nos autos o pagamento das parcelas. Custas e INSS pela demandada cujo pagamento deverá ser comprovado no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela. Cancelar a determinação de bloqueio via SIBAJUD. Ciência às partes. 2 – Deixa-se de cientificar a União Federal (INSS) tendo em vista o Ato GP TRT5 526/2023. 3 – Encaminhar o processo para a tarefa aguardando cumprimento de acordo. SALVADOR/BA, 03 de novembro de 2026. MARCO ANTONIO MENDONCA DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.