TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0002558-87.2012.5.02.0051
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0002558-87.2012.5.02.0051 RECLAMANTE: JOELMA VIEIRA TENORIO DE LIMA RECLAMADO: NEONATAL SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1efdedd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Nada mais pendente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Oficie-se ao INSS agência Osasco para cancelamento da penhora da aposentadoria da reclamada ANGELA CRISTINA VENCESLAU DA SILVA, CPF 255.924.244-34, benefício 1948301722, Processo 35014.102520/2025-48. Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este despacho força de OFÍCIO, que deverá ser encaminhado eletronicamente ao órgão previdenciário. A resposta deverá ser veiculada por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], com indicação, no campo "assunto": "resposta ofício Processo nº ....", ou diretamente por petição avulsa e respectivos anexos nos autos do Processo eletrônico em referência. Intime-se novamente a parte autora para informar os dados bancários, para viabilizar a liberação dos valores, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.