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TJGO · 1.º grau (varas e juizados)

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial Criminal

30 sentençapublicadas de 05/05/2026 a 29/10/2026

Decisões

TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Termo Circunstanciado 5802657-06.2026.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 29/10/2026

Ante o exposto, com fundamento no artigo 74 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de composição civil dos danos celebrado entre as partes (evento nº 24), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, valendo o termo como título executivo judicial no juízo cível competente.

Por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AMANDA PEREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, qualificada nos autos, relativamente aos fatos apurados neste procedimento, com fundamento no artigo 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 107, inciso V, do Código Penal.

Sem custas processuais ou despesas de sucumbência nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

Dispensada a intimação das partes que compareceram à audiência e anuíram ao acordo.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Preclusa a via recursal e certificado o trânsito em julgado, procedam-se às anotações, baixas e comunicações de estilo, arquivando-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe.

Publique-se.

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TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Inquérito Policial 5611035-32.2026.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 16/10/2026

Ante o exposto, acolho o requerimento ministerial e DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos em virtude da ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução criminal, bem como DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADRYAN GABRIEL BATISTA MARTINS, com arrimo no artigo 107, inciso V, do Código Penal, combinado com os artigos 74, parágrafo único, e 88 da Lei nº 9.099/95 e os Enunciados nº 99 e 117 do FONAJE.

Em atendimento ao requerimento formulado em audiência, ARBITRO os honorários advocatícios em favor da defensora dativa nomeada para o ato, Dra. Paloma Suelen da Silva, inscrita na OAB/GO sob o nº 65.687, no importe correspondente a 10 (dez) UHDs (Unidades de Honorários Dativos), a serem suportados pelo Estado de Goiás, servindo a presente sentença como título executivo judicial. Expeça-se a respectiva certidão.

Sem custas processuais, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.

Após o trânsito em julgado, proceda a Escrivania às devidas anotações e baixas de praxe no sistema informatizado, arquivando-se definitivamente o feito.

Cientifique-se o Ministério Público.

Publique-se.

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TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Termo Circunstanciado 5767059-88.2026.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 16/10/2026

Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público (evento nº 29) e, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a composição civil dos danos celebrada entre a vítima ANA PAULA DA SILVA e os autores do fato WELLINGTON XAVIER CARRIJO e MARIA EDUARDA ALMEIDA NUNES (evento nº 25).

DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WELLINGTON XAVIER CARRIJO e MARIA EDUARDA ALMEIDA NUNES, relativamente aos fatos noticiados no TCO nº 48393898, com fundamento no artigo 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, c/c artigo 107, inciso V, do Código Penal;

Por fim, ARBITRO os honorário advocatícios em favor do defensor dativo nomeado, Dr. Gilmar Xavier Gonçalves (OAB/GO nº 70.715), no montante correspondente a 10 (dez) UHDs, a serem custeados pelo Estado de Goiás. Expeça-se a competente certidão de honorários após o trânsito em julgado;

Sem custas processuais, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995.

Publique-se.

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TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Termo Circunstanciado 5640826-46.2026.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 22/09/2026

Ante o exposto, acolhendo a manifestação do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de composição civil celebrado entre as partes (evento nº 16) e, em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JHONATAN FERNANDES SOARES, com fundamento no artigo 107, inciso V, do Código Penal, c/c o artigo 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.

Sem custas.

Procedam-se às baixas e anotações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

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TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Termo Circunstanciado 5640796-11.2026.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 22/09/2026

Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de composição civil celebrado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato SAMILE DOS SANTOS OLIVEIRA, com fundamento no art. 74, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 107, inciso V, do Código Penal.

Sem custas.

Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações de estilo e, em seguida, arquivem-se os autos.

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TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Termo Circunstanciado 5640676-65.2026.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 21/09/2026

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de composição civil celebrado entre as partes e, por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO AFONSO OLIVEIRA LEMOS, já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 107, inciso V, do Código Penal, c/c o artigo 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.

Sem custas.

Publique-se.

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TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular 5454450-83.2025.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 21/09/2026

Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, c/c os artigos 38 do Código de Processo Penal e 103 do Código Penal, em razão da decadência do direito de queixa.

Sem custas finais. Procedam-se às baixas e anotações de estilo.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

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TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Termo Circunstanciado 5640749-37.2026.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 21/09/2026

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição civil dos danos firmada entre as partes (evento nº 13) e, por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FLEURY LOBO CARDOSO, com fulcro no artigo 74, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, c/c o artigo 107, inciso V, do Código Penal.

Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se as partes.

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TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais 5405355-84.2025.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 08/09/2026

Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FERNANDO TELES GOMES, com fundamento no artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95.

Determino a restituição do bem apreendido (caixa de som, marca Mondial, modelo CM-400), mediante termo de entrega, ao autor do fato.

Procedam-se às baixas e anotações de praxe, inclusive no que tange aos honorários advocatícios já arbitrados (evento nº 30). Comunique-se ao Instituto Nacional de Identificação (INI).

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

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TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais 5066926-58.2024.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 02/09/2026

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada entre o Ministério Público e o autor do fato Levi Kenis de Carvalho Bueno, nos termos consignados na ata de audiência do evento nº 75.

Intime-se o autor do fato, Levi Kenis de Carvalho Bueno, para que inicie o cumprimento da prestação pecuniária, devendo o primeiro pagamento ser realizado até o dia 20 de agosto de 2026, e os demais nos meses subsequentes, mediante depósito identificado em favor da Conselho Comunitário de Segurança e Defesa Social do Município de Bela Vista de Goiás (Banco do Brasil, Agência 2852-5, Conta Corrente 38.577-8 ou chave PIX: CNPJ 55.743.625/0001-35).

O autor do fato deverá juntar aos autos os comprovantes de pagamento de cada parcela, sob pena de revogação do benefício.

Decorrido o prazo para cumprimento integral, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e, após, retornem os autos conclusos.

Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpra-se.

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TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Termo Circunstanciado 6114650-41.2024.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 27/08/2026

Ante o exposto:

I) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AMANDA KAROLINE LOPES ITSOU, já qualificada, em razão do integral cumprimento da transação penal, com fundamento no artigo 76, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.

II) DEFIRO o pedido formulado pela autora do fato PAULA LORENA ALVES DE MELO e, por conseguinte, autorizo a quitação do valor integral da transação penal (R$ 1.412,00) em pagamento único, a ser realizado até a data final para o cumprimento do acordo. Intime-se a autora do fato, por seu procurador, para que realize o pagamento e junte o respectivo comprovante aos autos.

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TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Termo Circunstanciado 5610488-26.2025.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 21/08/2026

Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GABRIELA GOMES SOARES, já qualificada nos autos, em relação aos fatos aqui apurados.

Cientifique-se o Ministério Público.

Sem custas e honorários.

Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e baixas de praxe e, em seguida, arquivem-se os autos.

Ver decisão Inteiro teor
TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Termo Circunstanciado 5411707-58.2025.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 21/08/2026

Ante o exposto, acolhendo a manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WELLINGTON FERNANDO RODRIGUES GUIMARAES, já qualificado nos autos, em razão da renúncia ao direito de representação manifestada pela vítima, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso V, do Código Penal, e artigo 74, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.

Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.

Fixo os honorários dos defensores dativos nomeados para os atos que participaram, Dr. Diego Silva de Sá (OAB/GO 45.235) e Dra. Elziony Fernandes Braga (OAB/GO 42.505), no valor de 3 (três) UHDs para cada um, a serem custeados pelo Estado de Goiás. Expeçam-se as certidões.

Publique-se.

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TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Termo Circunstanciado 6036903-78.2025.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 21/08/2026

Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AMANDA APARECIDA PEREIRA SOUZA, já qualificada nos autos, em relação aos fatos aqui apurados.

Cientifique-se o Ministério Público.

Sem custas e honorários.

Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e baixas de praxe e, em seguida, arquivem-se os autos.

Ver decisão Inteiro teor
TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Termo Circunstanciado 5471012-36.2026.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 07/08/2026

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de composição civil dos danos celebrado entre as partes (evento nº 17).

Por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, WEBERTON BORGES DE SOUZA, já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 74, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, c/c o artigo 107, inciso V, do Código Penal.

Sem custas e honorários advocatícios.

Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Termo Circunstanciado 5470979-46.2026.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 07/08/2026

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de composição dos danos civis celebrado entre as partes (evento nº 19) e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSINO SANTOS BRAGA, já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 74, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, c/c o artigo 107, inciso V, do Código Penal.

Sem custas e honorários.

Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Termo Circunstanciado 5471029-72.2026.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 07/08/2026

Ante o exposto, com fulcro na manifestação ministerial e nos artigos 72 e 74 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de composição civil dos danos celebrado entre as partes.

Em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RENATO CARDOSO RIBEIRO, já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 107, inciso V, do Código Penal.

Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJGOSentença · 1.º grau

TJGO, Termo Circunstanciado 5190479-74.2026.8.09.0017

Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CriminalDJEN 29/06/2026

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JEAN SILVA SANTOS, qualificado nos autos, pelo cumprimento integral da transação penal, com fulcro no artigo 76, § 4º e 5º, c/c artigo 84, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95.

Notifique-se o Ministério Público.

Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de estilo. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Ver decisão Inteiro teor