TJGO, Termo Circunstanciado 5802657-06.2026.8.09.0017
Ante o exposto, com fundamento no artigo 74 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de composição civil dos danos celebrado entre as partes (evento nº 24), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, valendo o termo como título executivo judicial no juízo cível competente.
Por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AMANDA PEREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, qualificada nos autos, relativamente aos fatos apurados neste procedimento, com fundamento no artigo 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 107, inciso V, do Código Penal.
Sem custas processuais ou despesas de sucumbência nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensada a intimação das partes que compareceram à audiência e anuíram ao acordo.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Preclusa a via recursal e certificado o trânsito em julgado, procedam-se às anotações, baixas e comunicações de estilo, arquivando-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe.
Publique-se.