TJGO, Impugnação de Crédito 5192835-55.2025.8.09.0024
Ante o exposto, com fundamento no art. 9º, II, e art. 10, § 7º, da Lei nº 11.101/2005 c/c art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Impugnação de Crédito para:
a) DETERMINAR a retificação do crédito titularizado por JOSARNALDO RAMOS PAULO (CPF nº 098.560.723-87) no Quadro Geral de Credores / relação de credores da recuperação judicial de PLANNEXT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., na Classe III – Quirografários, o qual passará a constar pelo valor correto e atualizado de R$ 87.249,62 (oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), calculado com base na planilha de mov. 37 (arquivo 2), em substituição ao montante anterior de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
b) INTIME-SE o Administrador Judicial para que proceda às devidas anotações e faça constar o valor retificado na próxima publicação da relação do Quadro Geral de Credores nos autos principais da Recuperação Judicial (autos nº 5212387-74.2023.8.09.0024).
c) Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, dada a natureza do incidente concursal e o alinhamento da devedora quanto à retificação metodológica. Sem custas adicionais (mov. 13).
Determinações para a tramitação de embargos de declaração:
No caso de oposição de embargos de declaração, independentemente de possível efeito infringente, INTIME-SE a parte embargada, para contraditório, no prazo de 5 dias úteis, e, na sequência, renove-se a conclusão.
Determinações para a tramitação de recurso(s) de apelação:
Se interposto recurso de apelação, sem necessidade de conclusão, em razão da dispensa do duplo juízo de admissibilidade, INTIME-SE a parte apelada para contrarrazoá-lo no prazo de 15 dias úteis, e após, remetam os autos ao TJGO (art. 1.010, § 3º do CPC).
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, na forma do artigo 997 do CPC, INTIME-SE a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias úteis, de acordo com o artigo 1.010, § 2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no artigo 1.009, § 1º do CPC, INTIME-SE o recorrente para se manifestar sobre estas, também no prazo de 15 dias úteis, conforme o artigo 1.009, § 2º do CPC.
Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao TJGO.
Não havendo requerimentos, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, após, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas devidas, sem necessidade de nova intimação das partes.
Publique-se.