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TJRS · 1.º grau (varas e juizados)

Vara Criminal da Comarca de Alegrete

71 sentençapublicadas de 12/05/2026 a 03/11/2026

Decisões

TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5008089-51.2026.8.21.0002

Vara Criminal da Comarca de AlegreteDJEN 03/11/2026

DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, em consequência, com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENO o réu JULIO CESAR SOARES RODRIGUES pela prática do crime capitulado no artigo 16, caput, combinado com o artigo 20, inciso I, ambos da Lei 10.826/2003 (1º fato); no artigo 12, caput, da Lei 10.826/2003 (2º fato); no artigo 330 do Código Penal (3º fato) e no artigo 329 do Código Penal (4º fato), na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, razão pela qual passo a motivar e a fundamentar a individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal).

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5008689-09.2025.8.21.0002

Vara Criminal da Comarca de AlegreteDJEN 27/10/2026

DIANTE DO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, em consequência, nos termos dos artigos 385 e 387 do Código de Processo Penal, CONDENO o réu SADY DOMINGOS ALVES GRISA pela prática do crime previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, razão pela qual passo a motivar e a fundamentar a individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal).

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5006317-53.2026.8.21.0002

Vara Criminal da Comarca de AlegreteDJEN 27/10/2026

DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido, em consequência, com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENO o réu EDUARDO PEREIRA FLORES como incurso nas penas do artigo 147, § 1º, do Código Penal (1º fato); do artigo 24-A, caput, da Lei 11.340/2006 (2º fato); no artigo 24-A, § 4º, da Lei 11.340/2006, diversas vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal (3º, 4º e 5º fatos), todos combinados com o artigo 61, inciso II, alíena "a", e na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal, razão pela qual passo a motivar e a fundamentar a individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal).

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5007124-73.2026.8.21.0002

Vara Criminal da Comarca de AlegreteDJEN 22/10/2026

DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido, em consequência, com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENO CAINA FELIPETO CARDOSO SEVERO pela prática do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 combinado com o artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, razão pela qual passo a motivar e a fundamentar a individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal).

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5007080-54.2026.8.21.0002

Vara Criminal da Comarca de AlegreteDJEN 21/10/2026

DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, em consequência, com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal, CON DENO o réu EDUARDO FRANKLIN ROSA como incurso nas penas do artigo 33, ca put, da Lei nº 11.343/2006 (1º fato) e do artigo 33, caput e § 1º, inciso II, da Lei 11.34 3/2006 (2º fato), em concurso material, nos termos do artigo 69, caput, do Código Pena l, razão pela qual passo a motivar e a fundamentar a individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal).

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5007561-17.2026.8.21.0002

Vara Criminal da Comarca de AlegreteDJEN 20/10/2026

DIANTE DO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, razão pela qual, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO para serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri os réus: DAVI DORNELES SARAIVA pela prática dos crimes capitulados no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal com incidência da Lei 8.072/1990 (1º fato), no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003 (com a limitação constante na fundamentação) (3º fato) e no artigo 180, caput, do Código Penal (4º fato); JOSE WANDERLEI DOS SANTOS BOUCHETT pela prática dos crimes capitulados no artigo 348, caput, do Código Penal (2º fato) e no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003 (com a limitação constante na fundamentação) (3º fato); e a ré TAINÁ FOCOULTER RINGS pela prática dos crimes capitulados no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003 (com a limitação constante na fundamentação) (3º fato) e no artigo 180, caput, do Código Penal (4º fato).

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal de Competência do Júri 5007380-16.2026.8.21.0002

Vara Criminal da Comarca de AlegreteDJEN 20/10/2026

DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a denúncia, razão pela qual, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu JOAO DE ARAUJO MONTEIRO para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso nas penas do artigo 121-A, § 1º, inciso I (violência doméstica e familiar), e § 2º, inciso V, combinado com o artigo 121, § 2º, inciso III (duas vezes - meio cruel e asfixia) e inciso IV (recurso que dificultou a defesa da ofendida), tudo na forma do artigo 14, inciso II (tentativa), todos do Código Penal combinado com o artigo 1º, inciso I-B, da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e com a incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5007120-36.2026.8.21.0002

Vara Criminal da Comarca de AlegreteDJEN 15/10/2026

DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido, em consequência, com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENO o réu ANDERSON FELIPE MARTINS VIEIRA como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 combinado com o artigo 61, inciso I, e artigo 65, inciso III, alínea ?d?, ambos do Código Penal, razão pela qual passo a motivar e a fundamentar a individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal).

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Termo Circunstanciado 5009859-16.2025.8.21.0002

Vara Criminal da Comarca de AlegreteDJEN 15/10/2026

evento 31, PET1).

Realizada a audiência para proposta da transação, a Defesa requereu a dilação do prazo de 60 para 90 dias (processo 5009859-16.2025.8.21.0002/RS, evento 33, TERMOAUD1).

O MINISTÉRIO PÚBLICO, por sua vez, se manifestou pelo deferimento dos pedidos, requerendo a homologação da transação penal e a dispensa de nova audiência preliminar (processo 5009859-16.2025.8.21.0002/RS, evento 37, PROM1).

É o relato. Decido.

Adoto a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO (processo 5009859-16.2025.8.21.0002/RS, evento 37, PROM1) como razões de decidir, a fim de evitar desnecessária tautologia, e homologo a transação penal nos seguintes termos:

A) Regularização da atividade, com apresentação de licença de operação válida ou do encerramento da atividade, no prazo de até 90 (noventa) dias contados do aceite da proposta;

B) A título de prestação pecuniária assume a obrigação de pagar quantia certa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), parcelado em 10 (dez) vezes, a ser depositado na conta das penas alternativas de Alegrete, mediante comprovação de pagamento a ser juntada aos autos bimestralmente, impreterivelmente até 5º dia útil de cada mês após o implemento da obrigação;

As parcelas devem ser pagas até o dia 10 de cada mês, começando no dia 10 de dezembro de 2026, na conta de penas alternativas vinculada à Comarca de Alegrete – Banco Banrisul, agência 0110, conta 03.072.198.00 ou Chave PIX e-mail: [email protected]

Intimem-se, inclusive a autora do fato pessoalmente.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5006700-31.2026.8.21.0002

Vara Criminal da Comarca de AlegreteDJEN 15/10/2026

DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido, em consequência, com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENO o réu NEIZIMAR VERGÍLIO BRUM como incurso nas penas do artigo 21, § 2º, do Decreto-Lei 3.688/1941 (1º fato), do artigo 329 do Código Penal (2º fato) e do artigo 331 do Código Penal (3º fato), todos combinados com o artigo 61, inciso I, do Código Penal e na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, razão pela qual passo a motivar e a fundamentar a individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal).

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5005619-47.2026.8.21.0002

Vara Criminal da Comarca de AlegreteDJEN 15/10/2026

DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido, em consequência, com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENO o réu ANDREI GAGSTETTER FIUZA pela prática do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 combinado com o artigo 65, inciso I, do Código Penal, e o réu VICTOR BONASSA RODRIGUES pela prática do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, razão pela qual passo a motivar e a fundamentar a individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal).

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Termo Circunstanciado 5008935-39.2024.8.21.0002

Vara Criminal da Comarca de AlegreteDJEN 15/10/2026

OAB RS106038)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

A autora do fato CARLA, advogando em causa própria, requereu a readequação da proposta de transação penal (processo 5008935-39.2024.8.21.0002/RS, evento 67, PET1).

O MINISTÉRIO PÚBLICO, por sua vez, concordou com os termos pleiteados e requereu a homologação do acordo com a dispensa de nova audiência preliminar (processo 5008935-39.2024.8.21.0002/RS, evento 80, PROM1).

É o relato. Decido.

Adoto a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO (processo 5008935-39.2024.8.21.0002/RS, evento 80, PROM1) como razões de decidir, a fim de evitar desnecessária tautologia, e homologo a transação penal nos seguintes termos:

Intimem-se, inclusive a autora do fato de que as parcelas devem ser pagas até o dia 10 de cada mês, começando no dia 10 de dezembro de 2026, na conta de penas alternativas vinculada à Comarca de Alegrete – Banco Banrisul, agência 0110, conta 03.072.198.00 ou Chave PIX e-mail: [email protected]

Realizados os pagamentos, dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO e, por fim, voltem os autos conclusos.

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TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5006905-60.2026.8.21.0002

Vara Criminal da Comarca de AlegreteDJEN 05/10/2026

DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido, em consequência, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENO o réu VICTOR MATHEUS BARCELLOS DA SILVA como incurso nas penas do artigo 157, caput, combinado com o artigo 65, inciso III, alínea ?d?, ambos do Código Penal, razão pela qual passo a motivar e a fundamentar a individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal).

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5000518-29.2026.8.21.0002

Vara Criminal da Comarca de AlegreteDJEN 01/10/2026

DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido, em consequência, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENO a ré ROSANGELA VASQUES DA CONCEIÇÃO, pela prática do crime capitulado no artigo 171, § 2º-A, do Código Penal, razão pela qual passo a motivar e a fundamentar a individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal).

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5009413-13.2025.8.21.0002

Vara Criminal da Comarca de AlegreteDJEN 29/09/2026

DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido, em consequência, nos termos dos artigos 385 e 387 do Código de Processo Penal, CONDENO o réu RENATO CASANOVA como incurso nas penas do artigo 302, caput, combinado com o artigo 298, incisos I e V, da Lei 9.503/1997, razão pela qual passo a motivar e a fundamentar a individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal).

Ver decisão Inteiro teor