TJGO, Termo Circunstanciado 5710542-77.2026.8.09.0174
Pelo exposto: HOMOLOGO a composição civil celebrada em audiência (evento 28) entre o querelante SERGIO CHIARELLI JUNIOR e MIRELA CRISTINA DECARO CLEMENTE, nos termos do art. 74 da Lei 9.099/95; e, em consequência, RECONHEÇO a renúncia ao direito de queixa em relação a ela e DECLARO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE, com fundamento no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c/c art. 107, V, do Código Penal. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa quanto a essa parte. INTIME-SE o Ministério Público para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a queixa-crime (evento 38), inclusive quanto a eventual aditamento (art. 45 do CPP). INTIME-SE o advogado constituído do querelado para, em 5 (cinco) dias, informar o endereço completo e os meios de contato do querelado, para fins de citação (art. 66 da Lei 9.099/95). Cumpridas as providências, DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento (art. 81 da Lei 9.099/95), na qual, ouvida a defesa, será apreciado o recebimento ou a rejeição da queixa. Reservo para esse momento a análise do pedido de requisição de cópia do relatório técnico ao Juízo do acolhimento, que dependerá de cautelas quanto ao sigilo relativo à adolescente, e do pedido de fixação de valor mínimo para reparação de danos (art. 387, IV, do CPP), que somente poderá ser examinado na sentença. Cite-se e intime-se o querelado, via oficial de justiça, no endereço declinado nos autos. Consigne a advertência de que deverá comparecer acompanhado de advogado, e que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor Público (artigo 68, Lei 9.099/95). Advirta-se o autor do fato de que deverá arrolar suas testemunhas dentro do prazo de 10 (dez) a contar da intimação para a audiência, devendo fornecer a qualificação destas e o número de telefone celular, bem como apresentar requerimento para intimação, caso se faça necessário. Intime-se o querelante.