Pular para o conteúdo
TJRS · 1.º grau (varas e juizados)

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do Palmar

105 sentençapublicadas de 14/05/2026 a 29/10/2026

Decisões

TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003337-47.2026.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003337-47.2026.8.21.0063/RS

AUTOR : EMILY SCHWARTZ DA SILVA

ADVOGADO(A) : LUIZA CLAVIJO TORINO (OAB RS114663)

RÉU : ALVACIR LUZ DA SILVA

ADVOGADO(A) : Augusto Pereira Mendes (OAB RS074773)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5002206-37.2026.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 29/10/2026

Ante o exposto:

a) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, unicamente em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil;

b) rejeito a preliminar de ilegitimidade do DETRAN/RS;

c) determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a completa e escorreita qualificação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS) para sua formal inclusão no polo passivo da presente demanda, sob pena de extinção do feito quanto a este ponto;

d) apresentada a emenda à inicial pela parte autora, retifique-se a autuação no sistema e cite-se o DETRAN/RS para apresentar resposta no prazo legal.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003128-78.2026.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003128-78.2026.8.21.0063/RS

AUTOR : CARRASCO & CIA LTDA

ADVOGADO(A) : EDUARDO DANIEL CORREA DE SOUZA ROCHA (OAB RS122704)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003579-06.2026.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003579-06.2026.8.21.0063/RS

AUTOR : ROBERTO GUSTAVO PEREIRA

ADVOGADO(A) : HUGO DAVID GONZALES BORGES (OAB RS050453)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5000742-75.2026.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 29/10/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000742-75.2026.8.21.0063/RS

EXEQUENTE : LUIZA CLAVIJO TORINO

ADVOGADO(A) : LUIZA CLAVIJO TORINO (OAB RS114663)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000371-82.2024.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000371-82.2024.8.21.0063/RS

AUTOR : LETICIA DA SILVA GONZALEZ

ADVOGADO(A) : ALEXANDRA CONCEICAO REBOLEDO (OAB RS121170)

ADVOGADO(A) : MARIEH FERREIRA MENDONCA (OAB RS114150)

RÉU : RENATO MARTINS ROCHA

ADVOGADO(A) : ENZO MORAES SODRE (OAB RS130688)

ADVOGADO(A) : DANIELI LIMA PEREIRA (OAB RS072666)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000115-71.2026.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 29/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000115-71.2026.8.21.0063/RS

AUTOR : FLORIANO LESTON SILVEIRA

ADVOGADO(A) : LUIZA CLAVIJO TORINO (OAB RS114663)

RÉU : LUIZ GRANDI GONCALES

ADVOGADO(A) : CARLOS LUIZ BERNARDI (OAB RS042614)

SENTENÇA

Diante da impossibilidade de regularização do polo passivo no rito atual, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995, por verificação de hipótese que torna impossível o prosseguimento do feito no Juizado Especial Cível. A parte autora poderá, se for o caso, distribuir a ação perante o juízo comum, onde o rito permitirá a adoção das providências necessárias à identificação e citação dos sucessores.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003100-13.2026.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 27/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003100-13.2026.8.21.0063/RS

AUTOR : SERGIO SILVERA LUZARDO

ADVOGADO(A) : HUGO DAVID GONZALES BORGES (OAB RS050453)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Cumprimento de Sentença 5002984-07.2026.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 26/10/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002984-07.2026.8.21.0063/RS

EXEQUENTE : TEREZA DE MOURA SOARES

ADVOGADO(A) : ANDREO FERNANDES (OAB RS133964)

EXECUTADO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN

SENTENÇA

Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Cumprimento de Sentença 5003364-30.2026.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 26/10/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003364-30.2026.8.21.0063/RS

EXEQUENTE : KELER ROSA DA COSTA

ADVOGADO(A) : CRIZELLEN PEREIRA DE CARVALHO (OAB RS087713)

EXECUTADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D

SENTENÇA

Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003094-06.2026.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 20/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003094-06.2026.8.21.0063/RS

AUTOR : SONIA AMALIA PEREIRA ALMEIDA

ADVOGADO(A) : HUGO DAVID GONZALES BORGES (OAB RS050453)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Cumprimento de Sentença 5001045-26.2025.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 20/10/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001045-26.2025.8.21.0063/RS

EXEQUENTE : GIOVANE DE OLIVEIRA BONILHA

ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SOUSA ROTTA JÚNIOR (OAB RS064845)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001301-66.2025.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 13/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001301-66.2025.8.21.0063/RS

AUTOR : MIRIAM FARIAS ALMADA

ADVOGADO(A) : PAULO DA ROSA GIUDICE FILHO (OAB RS083622)

RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

SENTENÇA

Inerte a autora, que apesar de intimada, não se manifestou, julgo extinto o processo, na forma do art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas. Intimem-se (10 dias).

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Cumprimento de Sentença 5003440-93.2022.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 13/10/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003440-93.2022.8.21.0063/RS

EXEQUENTE : ELAINE MEDIANEIRA BORTOLIN MONEGO

ADVOGADO(A) : VILNOR BORTOLIN MONEGO (OAB RS092434)

EXECUTADO : RENATA CHAVES CLARO 92032974053

ADVOGADO(A) : INES BIBIANE MOURA RAMIRES (OAB RS131927)

EXECUTADO : RENATA CHAVES CLARO

ADVOGADO(A) : INES BIBIANE MOURA RAMIRES (OAB RS131927)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001512-68.2026.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 13/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001512-68.2026.8.21.0063/RS

AUTOR : YAMANDU ARRARTE VENTURA

ADVOGADO(A) : NAGIB LATIF (OAB RS045341)

RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002547-63.2026.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 13/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002547-63.2026.8.21.0063/RS

AUTOR : ALLISON PRISCILA REY FABRA

ADVOGADO(A) : HUGO DAVID GONZALES BORGES (OAB RS050453)

RÉU : KAREN LARROSA

ADVOGADO(A) : GIOVANI TAVARES BERTINETTI (OAB RS080146)

ADVOGADO(A) : NATACIA PAGANO BITTENCOURT (OAB RS108408)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002725-12.2026.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 13/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002725-12.2026.8.21.0063/RS

RÉU : PAULA GRACIELA DUARTE CHAVES LTDA

ADVOGADO(A) : IGOR MAXIMILA DIAS (OAB RS068794)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Cumprimento de Sentença 5002203-82.2026.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 13/10/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002203-82.2026.8.21.0063/RS

EXEQUENTE : PAULO ROBERTO SOUSA ROTTA JÚNIOR

ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SOUSA ROTTA JÚNIOR (OAB RS064845)

SENTENÇA

Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002326-80.2026.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 13/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002326-80.2026.8.21.0063/RS

RÉU : DANIEL BRAGA DO AMARAL 01156883075

ADVOGADO(A) : JONAS ALVES PENTEADO (OAB RS068864)

SENTENÇA

Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002689-67.2026.8.21.0063

Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Vitória do PalmarDJEN 13/10/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002689-67.2026.8.21.0063/RS

RÉU : SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A

ADVOGADO(A) : Simone Zonari Letchacoski (OAB PR018445)

ADVOGADO(A) : CRISCHILA SAN MARTINS ACOSTA (OAB RS107894)

ADVOGADO(A) : LARISSA RODRIGUES E RODRIGUES (OAB RS126125)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor