Pular para o conteúdo
TJRS · 1.º grau (varas e juizados)

2ª Vara Criminal da Comarca de Uruguaiana

22 sentençapublicadas de 06/05/2026 a 20/10/2026

Decisões

TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Sumário 5000606-74.2017.8.21.0037

2ª Vara Criminal da Comarca de UruguaianaDJEN 20/10/2026

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5000606-74.2017.8.21.0037/RS

ACUSADO : JOSE ANTERO LARA ESTIVALET

ADVOGADO(A) : JAIR FERNANDES DE BARROS (OAB RS041677)

SENTENÇA

Sendo assim, julgo extinta a punibilidade do denunciado JOSE ANTERO LARA ESTIVALET, com amparo no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5001634-43.2018.8.21.0037

2ª Vara Criminal da Comarca de UruguaianaDJEN 20/10/2026

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001634-43.2018.8.21.0037/RS

RÉU : EMERSON DE BORBA LEAO

ADVOGADO(A) : PAULO CESAR CARPES RUBIM JUNIOR (OAB RS074821)

ADVOGADO(A) : PAULO CESAR CARPES RUBIM (OAB RS019139)

SENTENÇA

Sendo assim, julgo extinta a punibilidade do denunciado EMERSON DE BORBA LEAO, com amparo no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5001765-18.2018.8.21.0037

2ª Vara Criminal da Comarca de UruguaianaDJEN 20/10/2026

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001765-18.2018.8.21.0037/RS

RÉU : JOSE CLEBER RODRIGUES DORNELLES

ADVOGADO(A) : ROGÉRIO GUERISOLI ANTUNES (OAB RS045437)

ADVOGADO(A) : ROGÉRIO VIEIRA CORADINI (OAB RS046110)

SENTENÇA

Sendo assim, julgo extinta a punibilidade do denunciado JOSE CLEBER RODRIGUES DORNELLES, com amparo no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5006856-50.2022.8.21.0037

2ª Vara Criminal da Comarca de UruguaianaDJEN 13/10/2026

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR CARLOS WILLYAN RODRIGUES GONCALVES, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 33, § 4º, combinado com o artigo 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/06.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5001077-90.2017.8.21.0037

2ª Vara Criminal da Comarca de UruguaianaDJEN 24/09/2026

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO os réus GRACIANO SANDOVAL AYRES, HÉLIO ALEX GONÇALVES GRECO e JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA DE ALMEIDA, já qualificados nos autos, da imputação relativa ao crime previsto no artigo 155, § 4°, incisos I e IV, do Código Penal.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5016795-49.2025.8.21.0037

2ª Vara Criminal da Comarca de UruguaianaDJEN 16/09/2026

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5016795-49.2025.8.21.0037/RS

ACUSADO : ROBSON ROBERTO DOS REIS RIOS

ADVOGADO(A) : JOAO VINICIUS CRUZ CARVALHO (OAB RS112476)

ADVOGADO(A) : JULIANA BARRENECHE (OAB RS120638)

SENTENÇA

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ROBSON ROBERTO DOS REIS RIOS como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5003317-81.2019.8.21.0037

2ª Vara Criminal da Comarca de UruguaianaDJEN 15/09/2026

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) CONDENAR o réu PEDRO HENRIQUE PINTO PERALTA como incurso nas sanções do artigo 33, caput (2º fato), e artigo 35, caput (3º fato), combinados com o artigo 40, inciso III, todos da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, incidindo a agravante da reincidência prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal; b) CONDENAR a ré TACIANA LALESKA VIANA como incursa nas sanções do artigo 33, caput (1º fato), e artigo 35, caput (3º fato), combinados com o artigo 40, inciso III, todos da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal; c) CONDENAR o réu WAGNER BAPTISTA RESENDE como incurso nas sanções do artigo 33, caput (2º fato), e artigo 35, caput (3º fato), combinados com o artigo 40, inciso III, todos da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, incidindo a agravante da reincidência prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal; d) ABSOLVER o réu PAULO RICARDO FERREIRA OLIVEIRA das imputações que lhe foram feitas na denúncia (2º e 3º fatos), com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e) ABSOLVER o réu REINALDO VIVALDINO CARVALHO DE QUADROS das imputações que lhe foram feitas na denúncia (2º e 3º fatos), com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e f) ABSOLVER o réu VANDERSON SIQUEIRA MAYER das imputações que lhe foram feitas na denúncia (2º e 3º fatos), com fulcro no artigo 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5001802-11.2019.8.21.0037

2ª Vara Criminal da Comarca de UruguaianaDJEN 04/09/2026

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001802-11.2019.8.21.0037/RS

RÉU : LUAN GARCIA GOULART

ADVOGADO(A) : SONIA NARA DIAS PETRY (OAB RS109770)

ADVOGADO(A) : BERNARDO PETRY NETO (OAB RS116681)

ADVOGADO(A) : MANUEL PETRY (OAB RS050204)

SENTENÇA

DECLARO extinta a punibilidade de LUAN GARCIA GOULART, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5002865-71.2019.8.21.0037

2ª Vara Criminal da Comarca de UruguaianaDJEN 24/08/2026

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na denúncia, o que faço com julgamento de mérito, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, de modo que condeno a acusada CRISTIANE TERESINHA FALCÃO CORRÊA como incursa nas penas do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal Brasileiro DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CRISTIANE TERESINHA FALCAO CORREA em relação aos fatos narrados na denúncia, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5006407-34.2018.8.21.0037

2ª Vara Criminal da Comarca de UruguaianaDJEN 19/08/2026

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5006407-34.2018.8.21.0037/RS

RÉU : NADIA MARIA BARBOSA LEDESMA

ADVOGADO(A) : ROBERTO ACOSTA NUNES (OAB RS063356)

RÉU : SANTA RITA BARBOSA LEDESMA

ADVOGADO(A) : ROBERTO ACOSTA NUNES (OAB RS063356)

SENTENÇA

JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e no seu aditamento para ABSOLVER os réus JEFERSON FAGUNDES HELMANN, SANTA RITA BARBOSA LEDESMA e NÁDIA MARIA BARBOSA LEDESMA, já qualificados nos autos, da imputação da prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, no artigo 35, caput, da Lei n.º 11.343/06, nas causas de aumento do artigo 40, incisos III e VI, da mesma lei, e no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5000819-17.2016.8.21.0037

2ª Vara Criminal da Comarca de UruguaianaDJEN 19/08/2026

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER os acusados LAURI RODRIGUES CORREA e CARLA TATIANE DA SILVA BRAZ, qualificados nos autos, das imputações que lhes foram feitas na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não haver prova suficiente para a condenação.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5002444-18.2018.8.21.0037

2ª Vara Criminal da Comarca de UruguaianaDJEN 10/07/2026

RODRIGUES (OAB RS016082)

SENTENÇA

a) DESCLASSIFICO a conduta imputada ao réu CRISTIAN FIALHO TITO no primeiro fato da denúncia para o crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal; b) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu CRISTIAN FIALHO TITO em relação ao delito do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade intercorrente; c) JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu CRISTIAN FIALHO TITO como incurso nas penas do art. 14 da Lei nº 10.826/2003. DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu CRISTIAN FIALHO TITO também em relação ao crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade intercorrent

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5001313-03.2021.8.21.0037

2ª Vara Criminal da Comarca de UruguaianaDJEN 02/07/2026

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 5º, incisos LV e LVII, da Constituição Federal, e no artigo 386, incisos IV e VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva e, em consequência, ABSOLVO os réus: a) ADRIANS WELLINGTON GODOY DA SILVA, por falta de provas suficientes para a condenação, tanto em relação ao crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) quanto ao crime de associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006); b) ALCIDES DA SILVA, por falta de provas suficientes para a condenação, tanto em relação ao crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) quanto ao crime de associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006); c) CAROLINA PEREIRA TRINDADE, por falta de provas suficientes para a condenação, tanto em relação ao crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) quanto ao crime de associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006).

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 5004346-25.2026.8.21.0037

2ª Vara Criminal da Comarca de UruguaianaDJEN 23/06/2026

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo Estado na denúncia para: a) CONDENAR o réu Vitor Hugo Peres Cassani da Silva como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006; b) ABSOLVER o réu Fredheryco Brittes Brum das imputações que lhe foram feitas na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; c) ABSOLVER o réu Anderson Fernando Lara Ribeiro das imputações que lhe foram feitas na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento Especial da Lei Antitóxicos 5002530-86.2018.8.21.0037

2ª Vara Criminal da Comarca de UruguaianaDJEN 02/06/2026

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia para: ABSOLVER o réu WILLIAM GUILHERME NORONHA ARAUJO da imputação da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343 de 2006 (1º Fato da denúncia), o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em face da insuficiência de provas para a condenação; ABSOLVER o réu WILLIAM GUILHERME NORONHA ARAUJO da imputação da prática do crime previsto no artigo 244-B da Lei nº 8.069 de 1990 (2º Fato da denúncia), o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, igualmente por insuficiência de provas para a condenação.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Ação Penal - Procedimento Sumário 5002682-37.2018.8.21.0037

2ª Vara Criminal da Comarca de UruguaianaDJEN 25/05/2026

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) ABSOLVER o réu CLEVERSON SERAFIM ALTAMIRANDA PINTO, já qualificado, da imputação da prática do crime previsto no artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/97, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. b) CONDENAR o réu CLEVERSON SERAFIM ALTAMIRANDA PINTO, já qualificado, como incurso nas sanções dos artigos 303, caput, e 307, caput, ambos da Lei nº 9.503/97, na forma do artigo 69 do Código Penal. Contudo, considerando a pena em concreto fixada para cada um dos delitos, e nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c os artigos 109, inciso VI, e 110, § 1º, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu CLEVERSON SERAFIM ALTAMIRANDA PINTO em relação aos crimes dos artigos 303, caput, e 307, caput, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na sua modalidade retroativa.

Ver decisão Inteiro teor