TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5247355-13.2026.8.09.0126
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para:
a) CONFIRMAR a liminar do evento 6;
b) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A ao pagamento de R$ 3.470,00 (três mil, quatrocentos e setenta reais), a título de reparação por danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA desde a data do desembolso e juros moratórios pela taxa legal, que, nos termos dos arts. 389 e 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024, corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA);
c) CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros moratórios pela taxa legal, que, nos termos dos arts. 389 e 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024, corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA);
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.