TJRS, Interdição 5005802-97.2025.8.21.6001
Interdição/Curatela Nº 5005802-97.2025.8.21.6001/RS
REQUERENTE : EVANDRO MARCOS ZOMER
ADVOGADO(A) : LUCIANO IOB (OAB RS067457)
SENTENÇA
DECIDO. Diante do expo sto, com fundamento no artigo 1767, I do CC, no art. 84, §1 º da Lei 13.146/2015 e 747 e seguintes do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para afastar a inter dição da requerida HELENA BAPTISTA ZOMER , porém, su bmetendo a CURATELA, em relação aos atos da própria saúde, do patrimônio e dos negócios. Nomeando Curador de forma definitiva, EVANDRO MARCOS ZOMER , o qual deverá prestar compromisso na forma da lei e dispensado de prestar contas de forma anual.