TJRS, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 5007036-16.2026.8.21.0073
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Adriana Fraga Fay, Luana Carolina Fraga Fay e Mario Arnaldo Fay, resolvendo o mérito do processo com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.