Pular para o conteúdo
TJRS · 1.º grau (varas e juizados)

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Tramandaí

16 sentençapublicadas de 19/05/2026 a 01/10/2026

Decisões

TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 5007036-16.2026.8.21.0073

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de TramandaíDJEN 01/10/2026

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Adriana Fraga Fay, Luana Carolina Fraga Fay e Mario Arnaldo Fay, resolvendo o mérito do processo com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento 5012578-15.2026.8.21.0073

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de TramandaíDJEN 23/09/2026

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR o registro, o arquivamento e o cumprimento do testamento público deixado por MARIA DIAS DE OLIVEIRA, lavrado em 26 de abril de 2018 perante o Tabelionato de Tramandaí/RS, Livro LTM 3, folhas 042/043 (evento 1, OUT4), com fundamento no art. 735, § 2º, c/c art. 736 do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento 5011099-84.2026.8.21.0073

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de TramandaíDJEN 23/09/2026

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 735 e 736 do Código de Processo Civil e no artigo 1.864 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para reconhecer a revogação integral do testamento público lavrado em 09 de janeiro de 2019 (evento 1, OUT4), com base no artigo 1.970 do Código Civil e determinar o REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO do testamento público deixado por Tereza Dias dos Santos, lavrado em 19 de março de 2019, perante o Tabelionato de Notas de Santo Antônio da Patrulha/RS (Livro nº 1-A, fls. 87/88, Ato nº 050), juntado no evento 31, OUT2, ressalvada a apreciação de eventuais nulidades intrínsecas ou questões de mérito patrimonial na via processual adequada.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento 5015355-70.2026.8.21.0073

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de TramandaíDJEN 25/08/2026

Ante o exposto, e considerando o parecer favorável do Ministério Público, julgo procedente o pedido para determinar o registro, o arquivamento e o cumprimento do testamento público deixado por ARNILDO BERTHOLDO MÜLLER, lavrado no Tabelionato de Notas de Tramandaí/RS (evento 1, ESCRITURA18). O cumprimento deverá ocorrer pela via processual cabível.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 5013116-93.2026.8.21.0073

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de TramandaíDJEN 18/08/2026

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARISTELA WEBER, FELIPE ALFREDO WEBER, FERNANDA CRISTINA WEBER BÖES, LAURA MARÍLIA WEBER e ANA CLARA WEBER FINK, para DETERMINAR O CANCELAMENTO exclusivamente da cláusula de inalienabilidade que recai sobre o imóvel de matrícula nº 89.813, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tramandaí/RS."

Permanecem inalteradas as demais disposições da sentença.

Esta decisão passa a integrar a sentença do Evento 25 para todos os fins de direito.

Intimem-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 5004217-09.2026.8.21.0073

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de TramandaíDJEN 07/08/2026

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada pelo Oficial do Registro de Imóveis de Tramandaí para MANTER a averbação de duplicidade realizada na matrícula nº 65.047 e na matrícula nº 100.299, ambas do Registro de Imóveis de Tramandaí, bem como a averbação correspondente na matrícula nº 14.118 do Registro de Imóveis de Cidreira.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 5016486-80.2026.8.21.0073

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de TramandaíDJEN 21/07/2026

Pelo exposto, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial pela ausência de interesse processual. Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 5010747-63.2025.8.21.0073

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de TramandaíDJEN 20/07/2026

RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 5010747-63.2025.8.21.0073/RS

REQUERENTE : MARIA DE LOURDES FLORES BARROS

ADVOGADO(A) : DIOGO LEDUR SANTOS (OAB RS095178)

SENTENÇA

a) ACOLHO os Embargos de Declaração (Evento 46) para desconstituir integralmente a sentença proferida no Evento 39, por conter erro material; b) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DE LOURDES FLORES BARROS para determinar ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais competente que proceda ao registro tardio do óbito de MARIA ORIDE FLORES, filha de Sebastião Francisco do Nascimento e Maria Orfelina do Nascimento, ocorrido em 25 de dezembro de 2010, no município de Bom Retiro do Sul/RS, utilizando para a lavratura do assento os dados constantes na Declaração de Óbito nº 15597956-6 e nos demais documentos juntados a este processo.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 5013116-93.2026.8.21.0073

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de TramandaíDJEN 17/07/2026

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARISTELA WEBER, FELIPE ALFREDO WEBER, FERNANDA CRISTINA WEBER BÖES, LAURA MARÍLIA WEBER e ANA CLARA WEBER FINK, para DETERMINAR O CANCELAMENTO das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade que recaem sobre o imóvel de matrícula nº 89.813, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tramandaí/RS.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 5033302-74.2025.8.21.0073

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de TramandaíDJEN 17/07/2026

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JANDIRA INES WEBER DE ROSSO, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 6.015/73, para DETERMINAR A RETIFICAÇÃO de seu assento de nascimento (Matrícula nº 100347 01 55 1974 1 00023 086 0023468 36), lavrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Crissiumal/RS, a fim de que passe a constar como sua data de nascimento o dia 20 de junho de 1974, mantendo-se inalterados os demais dados. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 5010747-63.2025.8.21.0073

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de TramandaíDJEN 16/07/2026

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CRISTIANO PELIZZARI para determinar ao Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais competente que proceda ao registro tardio do óbito de JANE BEATRIZ PELIZZARI, falecida em 08 de janeiro de 2026, utilizando as informações e os documentos constantes nos autos.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 5008139-58.2026.8.21.0073

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de TramandaíDJEN 16/07/2026

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOVANA DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, RAFAEL DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO e FELIPE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e no art. 109 da Lei nº 6.015/73, para DETERMINAR a retificação do assento de óbito de ROSA CATARINA DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, lavrado sob a matrícula n.º 103515 01 55 2023 4 00070 139 0014617 93, junto ao Serviço Notarial e Registral (RCPN) da Comarca de Tramandaí/RS.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 5009679-78.2025.8.21.0073

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de TramandaíDJEN 10/07/2026

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a dúvida suscitada, para manter a recusa do Oficial do Registro de Imóveis de Tramandaí em proceder ao cancelamento administrativo da matrícula nº 92.814 (e sua sucessora, a matrícula nº 21.731 do RI de Cidreira), por se tratar de matéria de alta indagação que demanda a via judicial contenciosa.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 5010232-91.2026.8.21.0073

Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de TramandaíDJEN 16/06/2026

Em face do exposto, julgo procedente o pedido, público, para determinar a retificação do assento de óbito de OLAVIO DE OLIVEIRA VARGAS, a fim de que passe a constar que o falecido também deixou a filha ANA CONCEIÇÃO MARIO, pré-morta, falecida em 19/01/2025.

Ver decisão Inteiro teor