MARIANE FELIX DE SOUZA BASTOS (OAB RS069818)
ADVOGADO(A) : FERNANDO MARTINS (OAB RS138631)
AUTOR : IVO KORTE
ADVOGADO(A) : TALES KESSLER BIRCK (OAB RS124527)
ADVOGADO(A) : RENATA DE MAGALHAES DREHER (OAB RS113183)
ADVOGADO(A) : JAIME LUIS BATISTA DE MATTOS (OAB RS073072)
ADVOGADO(A) : MARIANE FELIX DE SOUZA BASTOS (OAB RS069818)
ADVOGADO(A) : FERNANDO MARTINS (OAB RS138631)
RÉU : FLOWINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A) : ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB PR034429)
ADVOGADO(A) : ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB PR031976)
SENTENÇA
Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por ?DELCIA MELENA KORTE e IVO KORTE em face de FLOWINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o efeito de: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes decorrentes da paralisação da atividade de suinocultura no período de abril de 2023 a julho de 2025, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença (art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil); b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (março de 2023, data da averbação indevida).