TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5139650-31.2025.4.02.5101
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE para CONDENAR A CEF ao pagamento dos débitos indicados na planilha juntada aos autos, no valor de R$ 4.828,14 com data base em 19/12/2025 na forma da fundamentação, nos termos do art. 487, I, do CPC. Os débitos da planilha são atualizados na forma da convenção/ata condominial. Os débitos condominiais vencidos até a data da prolação da sentença podem ser incluídos, sendo atualizados na forma da convenção/ata condominial. A partir da data da sentença, o somatório dos débitos é corrigido unicamente pela SELIC até a data depósito do pagamento em conta judicial, a qual abarca juros de mora e correção monetária, na forma dos itens 4.2.1. e 4.2.2. do Manual de Cálculos da Justiça Federal. A partir do depósito do valor em conta judicial, a atualização é a referente à conta judicial. Sem custas nem honorários, pois o rito é de Juizado. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo interposição de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais, e, após, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal. Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, dando vistas às partes. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE.