Pular para o conteúdo
TJRS · 1.º grau (varas e juizados)

Vara de Família da Comarca de Passo Fundo

52 sentençapublicadas de 13/05/2026 a 03/11/2026

Decisões

TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento Conciliatório 5034405-44.2026.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 03/11/2026

PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO Nº 5034405-44.2026.8.21.0021/RS

REQUERENTE : TANIA PORTELLA

ADVOGADO(A) : LUIS RONALDO LOPES DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS113927)

REQUERENTE : CLEITON MATIAS DA CUNHA PIRES

ADVOGADO(A) : LUIS RONALDO LOPES DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS113927)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo apresentado na inicial (evento 1, INIC1), com base no artigo 1571, IV do Código Civil, DECRETO o divórcio dos autores. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil (CPC). Custas pelos requerentes.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Inventário 5000226-21.2025.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 23/10/2026

INVENTÁRIO Nº 5000226-21.2025.8.21.0021/RS

REQUERENTE : ROSANE DE FATIMA DE MEDEIROS DE BAIRROS (Inventariante)

ADVOGADO(A) : DIEISA QUADROS DOS SANTOS GIARETA (OAB RS110242)

SENTENÇA

Diante da comprovada regularidade fiscal, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de ANITO ROCHA DE BAIRROS, de acordo com o artigo 654 do Código de Processo Civil, e OUTORGO aos contemplados no plano de partilha do evento 86, PET1 os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Inventário 5031532-13.2022.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 23/10/2026

INVENTÁRIO Nº 5031532-13.2022.8.21.0021/RS

REQUERENTE : BRUNA VANESSA RAMOS (Inventariante)

ADVOGADO(A) : ALESSANDRA CHIARADIA DO AMARAL (OAB RS122572)

SENTENÇA

Diante da comprovada regularidade fiscal, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de FRANCISCO CORREA NETO, de acordo com o artigo 654 do Código de Processo Civil e OUTORGO aos contemplados no plano de partilha do evento 255, PET1 os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Inventário 5031567-02.2024.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 21/10/2026

INVENTÁRIO Nº 5031567-02.2024.8.21.0021/RS

SENTENÇA

Diante da comprovada regularidade fiscal, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de ERONI VICENTE ROCHA DA SILVA, de acordo com o artigo 654 do Código de Processo Civil, e OUTORGO aos contemplados no plano de partilha do evento 129, PET1 os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 5016954-40.2025.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 06/10/2026

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Nº 5016954-40.2025.8.21.0021/RS

AUTOR : YASMIN GONCALVES DE CARVALHO LAUXEN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))

ADVOGADO(A) : DANUBIA DE QUADROS (OAB RS078189)

RÉU : ANGELO ALBERTO LAUXEN

ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ WILHELM (OAB RS106329)

ADVOGADO(A) : THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975)

SENTENÇA

Isso posto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por YASMIN GONÇALVES DE CARVALHO LAUXEN em face de ANGELO ALBERTO LAUXEN, para: a) fixar os alimentos definitivos devidos pelo requerido à autora no equivalente a quatro salários-mínimos nacionais, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária já utilizada para tal fim; b) determinar que as disposições ora fixadas substituem integralmente o regime alimentar estabelecido no acordo homologado nos autos nº 5014874-79.2020.8.21.0021; c) reconhecer que os efeitos financeiros desta decisão retroagem à data da citação (04/07/2025), sem prejuízo da vigência da tutela antecipada desde 30/05/2025, no mesmo patamar, e sem diferenças a apurar no período coberto pela liminar;

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Inventário 5026076-77.2025.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 06/10/2026

INVENTÁRIO Nº 5026076-77.2025.8.21.0021/RS

REQUERENTE : ELISIANE VILELA (Inventariante)

ADVOGADO(A) : CARLA ROCHELE TEIXEIRA (OAB RS109104)

SENTENÇA

Diante da comprovada regularidade fiscal, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de JOAO BAGESTAN VILELA, de acordo com o artigo 654 do Código de Processo Civil, e OUTORGO aos contemplados no plano de partilha do evento 70 os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Alvará Judicial - Lei 6858/80 5019316-78.2026.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 06/10/2026

LUIS EDUARDO LOCATELLI TRAMONTINA (OAB RS131062)

ADVOGADO(A) : JESSICA PARNOFF FREITAS (OAB RS119710)

REQUERENTE : CLECI TOGNI

ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO LOCATELLI TRAMONTINA (OAB RS131062)

ADVOGADO(A) : JESSICA PARNOFF FREITAS (OAB RS119710)

REQUERENTE : ALEX LUIZ TOGNI

ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO LOCATELLI TRAMONTINA (OAB RS131062)

ADVOGADO(A) : JESSICA PARNOFF FREITAS (OAB RS119710)

REQUERENTE : TATIANA TOGNI

ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO LOCATELLI TRAMONTINA (OAB RS131062)

ADVOGADO(A) : JESSICA PARNOFF FREITAS (OAB RS119710)

SENTENÇA

Considerando a manifestação dos autores (evento 25, PET1), JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil (CPC). Custas pelos autores, suspensa a exigibilidade em razão da AJG ora deferida.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Alvará Judicial - Lei 6858/80 5030130-52.2026.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 06/10/2026

ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5030130-52.2026.8.21.0021/RS

REQUERENTE : ROBERTA GIORDANI

ADVOGADO(A) : GABRIEL FIEBIG FAUQUE (OAB RS123528)

SENTENÇA

Considerando a manifestação da autora (evento 9, PET1), JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil (CPC). Fica dispensada a concordância da parte ré, visto que não contestou (artigo 485, § 4º, CPC). Custas pela autora, suspensa a exigibilidade em face da AJG ora deferida.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Sobrepartilha 5034594-56.2025.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 29/09/2026

SOBREPARTILHA Nº 5034594-56.2025.8.21.0021/RS

REQUERENTE : CRISTIANO MUNIZ DREY

ADVOGADO(A) : LUCIANO SANCHES VARGAS (OAB RS062062)

ADVOGADO(A) : ELISANDRO FERREIRA DA SILVA (OAB RS102245)

ADVOGADO(A) : ANGELA MARQUES FORTUNATO (OAB RS141144)

INTERESSADO : ANA MUNIZ

ADVOGADO(A) : ELISANDRO FERREIRA DA SILVA

INTERESSADO : ELIZABETE DA COSTA LAMAISON

ADVOGADO(A) : CARLOS VICENTE VIEIRA OZIMKOSKI

SENTENÇA

Diante da comprovada regularidade fiscal, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de OSMAR ANTONIO DREY, de acordo com o artigo 654 do Código de Processo Civil, e OUTORGO aos contemplados no plano de partilha do evento 161 (PET1) os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Inventário 5042513-96.2025.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 29/09/2026

INVENTÁRIO Nº 5042513-96.2025.8.21.0021/RS

REQUERENTE : MARLEI ADETE DE OLIVEIRA CAVALHEIRO (Inventariante)

ADVOGADO(A) : ALICE BENVEGNU (OAB RS116217)

SENTENÇA

Diante da comprovada regularidade fiscal, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de ALZERINA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO, de acordo com o artigo 654 do Código de Processo Civil, e OUTORGO aos contemplados no plano de partilha do evento evento 58, PET1 os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Inventário 5002148-83.2014.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 23/09/2026

INVENTÁRIO Nº 5002148-83.2014.8.21.0021/RS

REQUERENTE : LEONARDO ORTOLAN GRAZZIOTIN (Inventariante)

ADVOGADO(A) : LEONARDO MACHADO DA SILVA (OAB RS121903)

ADVOGADO(A) : LEONARDO ORTOLAN GRAZZIOTIN (OAB RS070546)

SENTENÇA

Diante da comprovada regularidade fiscal, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de e , de acordo com o artigo 654 do Código de Processo Civil, e OUTORGO aos contemplados no plano de partilha do evento evento 141, PET1 os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Procedimento Comum Cível 5005538-75.2025.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 09/09/2026

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005538-75.2025.8.21.0021/RS

AUTOR : JAIR FORTES DA SILVA

ADVOGADO(A) : EVERTON LEMOS (OAB RS095488)

RÉU : MIGUEL DOS SANTOS BRUDER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))

SENTENÇA

Isso posto, de acordo com o artigo 487, I do Código de Processo Civil (CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, para DECLARAR ser Jair Fortes da Silva o pai biológico de Miguel dos Santos Bruder , para todos os efeitos legais, devendo ser retificado o registro de nascimento de Miguel, com a exclusão dos dados do pai registral Jonathan Bruder e sua ascendência e a inclusão dos dados do pai biológico Jair Fortes da Silva e sua ascendência (José Carlos Aparecido da Silva e Doralina Fortes), bem como com a alteração de seu nome, para excluir o patronímico Bruder, passando a se chamar Miguel dos Santos da Silva.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Inventário 5031567-02.2024.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 04/09/2026

INVENTÁRIO Nº 5031567-02.2024.8.21.0021/RS

REQUERENTE : ALESSANDRA CINTIA DA SILVA (Inventariante)

ADVOGADO(A) : DIEGO SOUZA GONZATTO (OAB RS075309)

ADVOGADO(A) : NOTRYA ANNE MARTINS FREITAS (OAB RS119674)

ADVOGADO(A) : BARBARA MARIA DOS SANTOS TRENTIN (OAB RS119957)

SENTENÇA

Diante da comprovada regularidade fiscal, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de ERONI VICENTE ROCHA DA SILVA, de acordo com o artigo 654 do Código de Processo Civil, e OUTORGO aos contemplados no plano de partilha do evento 129, PET1 os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Interdição 5008036-13.2026.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 03/09/2026

Diante do exposto, de acordo com o artigo 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de reconhecer a incapacidade relativa e decretar a curatela de OLGA LUBENOW, nomeando como seu curador RICARDO LUBENOW, nos termos do artigo 1767, I, do Código Civil, responsável pela gestão dos atos patrimoniais, pela administração correta da medicação e organização dos compromissos médicos da curatelada, bem como de garantir seu asseio pessoal e alimentação, nos termos do projeto terapêutico fixado acima. A curatelada segue capaz para a prática de atos existenciais citados na fundamentação, não reunindo condições de exercer os direitos políticos, tampouco de contrair matrimônio.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Alvará Judicial - Lei 6858/80 5027427-56.2023.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 03/09/2026

ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5027427-56.2023.8.21.0021/RS

REQUERENTE : MARCELO TELLES DA ROSA

ADVOGADO(A) : ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588)

REQUERENTE : LUIS HENRIQUE TELLES DA ROSA

ADVOGADO(A) : ROBERSON FARIAS AZAMBUJA (OAB RS021588)

SENTENÇA

Assim, diante da prova produzida, em conformidade com o artigo 487, I do Código de Processo Civil (CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e AUTORIZO a transferência do imóvel , parte pertencente aos falecidos em favor dos compradores

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 5003020-78.2026.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 01/09/2026

Pelo exposto, estando assegurados os interesses das menores, HOMOLOGO o acordo apresentado na inicial (evento 1, INIC1), bem como o aditamento (evento 78, DOC1) para que surta os jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 487, III, "b", do CPC.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Inventário 5007531-56.2025.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 01/09/2026

INVENTÁRIO Nº 5007531-56.2025.8.21.0021/RS

REQUERENTE : ANDREA DA SILVA GRANDO (Inventariante)

ADVOGADO(A) : LEONARDO CASTELLI VANZ (OAB RS117618)

ADVOGADO(A) : ALTIERE BOSCATO PERUSO (OAB RS115480)

SENTENÇA

Intimada a parte autora, para dar andamento ao presente feito, nada manifestou. Isso posto, diante da inércia da parte demandante, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc. III, do CPC.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Inventário 5004643-22.2022.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 01/09/2026

INVENTÁRIO Nº 5004643-22.2022.8.21.0021/RS

REQUERENTE : MARCO AURELIO ALMEIDA

ADVOGADO(A) : TONI COSMI MUZA ROSA (OAB RS034884)

ADVOGADO(A) : PEDRO GUILHERME FARIAS ROSO (OAB RS107892)

ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DA COSTA ROSO (OAB RS127677)

REQUERENTE : CLARICE DE ALMEIDA (Inventariante)

ADVOGADO(A) : TONI COSMI MUZA ROSA (OAB RS034884)

ADVOGADO(A) : PEDRO GUILHERME FARIAS ROSO (OAB RS107892)

ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DA COSTA ROSO (OAB RS127677)

SENTENÇA

Diante da comprovada regularidade fiscal, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de LUCIANO DE ALMEIDA, de acordo com o artigo 654 do Código de Processo Civil, e OUTORGO aos contemplados no plano de partilha do evento 234, PET1 os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.

Ver decisão Inteiro teor
TJRSSentença · 1.º grau

TJRS, Arrolamento Sumário 5039320-10.2024.8.21.0021

Vara de Família da Comarca de Passo FundoDJEN 24/08/2026

ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5039320-10.2024.8.21.0021/RS

REQUERENTE : LUCIANE TERRES DA SILVA

ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUÍS BARCELLOS ZINN (OAB RS044293)

ADVOGADO(A) : JAQUELINE MORANDINI (OAB RS044234)

SENTENÇA

Diante da comprovada regularidade fiscal, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de CECILIA LEMOS TERRES DA SILVA, de acordo com o artigo 654 do Código de Processo Civil e OUTORGO aos contemplados no plano de partilha do evento 82, PET1 os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.

Ver decisão Inteiro teor