TJRJ, Execução Fiscal 0010786-59.2021.8.19.0068
Considerando que a CDA que fundamentou a execução foi cancelada, JULGO EXTINTO o feito. Sem custas (art. 39, caput da LEF). Sem honorários (art. 26). Com o trânsito e tomadas as providências de estilo, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento. P.R.I.