TJRJ, Cumprimento de Sentença 0010826-68.2019.8.19.0211
Intimada para promover o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, a exequente permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Diante da ausência de providências da parte interessada para o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à fase executiva, ante a ausência de impulso processual pela exequente. Sem custas e honorários, na forma da legislação aplicável aos Juizados Especiais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.