Diante do exposto, RECEBO a emenda à inicial e HOMOLOGO a desistência do pedido atinente à cobrança e reflexos do 13º salário, delimitando o objeto da lide.
À secretaria para que PROCEDA à retificação do valor da causa no sistema para R$ 5.022,34 (cinco mil, vinte e dois reais e trinta e quatro centavos).
Tratando-se de ação contra ente público, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC/2015, Art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM).
Preenchidos os requisitos essenciais, CITE-SE a parte ré (Município de São Paulo de Olivença) para, querendo, apresentar contestação no prazo legal aplicável à Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, devendo explicitar a relação das testemunhas com os fatos a serem provados, a fim de que seja verificada a sua pertinência, bem como declinar a área de especialidade da perícia, sob pena de indeferimento da prova.
Em relação à prova oral, para efeito de adequação da pauta, com reserva do tempo apropriado e das condições físicas do local, deverão as partes:
1) especificar o número de testemunhas que serão ouvidas no ato da audiência;
2) onde serão ouvidas;
3) se as testemunhas possuem algum tipo de necessidade especial.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças pro