TJAM, Inquérito Policial 0000205-34.2018.8.04.5200
eita a pretensão punitiva ao prazo prescricional de oito anos do art. 109, IV, do mesmo Código. O prazo correu da data do fato, 21 de maio de 2018, na forma do art. 111, I, e não foi interrompido, porque a denúncia, apenas oferecida, não interrompe a prescrição, que só cede ao recebimento, conforme o art. 117, I. A indiciada nasceu em 28 de setembro de 1995 e tinha vinte e dois anos ao tempo do fato, de modo que não incide a redução pela metade do art. 115. O prazo se exauriu, assim, em 21 de maio de 2026, antes desta conclusão, e a prescrição da pretensão punitiva está consumada.
Isso posto, declaro extinta a punibilidade de Silvia Marques da Silva, pela prescrição da pretensão punitiva na modalidade abstrata, nos termos do art. 107, IV, primeira figura, combinado com os arts. 109, IV, 111, I, e 117, I, todos do Código Penal, e com o art. 61 do Código de Processo Penal, e, por consequência, deixo de receber a denúncia de mov. 6.
Providências para a secretaria:
a) intime-se o Ministério Público e publique-se a sentença para intimação de Silvia Marques da Silva, procedendo-se também à intimação pessoal no endereço da Rua Mário Andreazza, n.º 769, bairro São José, em Jutaí, pelo correio, com aviso de recebimento;
b) oficie-se ao Delegado de Polícia Civil de Jutaí para que informe, no prazo de dez dias, se o aparelho celular Samsung J7 metal, apreendido pelo auto de exibição e apreensão de mov. 1, permanece em depósito;
c) confirmado o depósito, intime-se a vítima Elizabeth da Cruz Pereira para reclamar o aparelho no prazo de noventa dias, com a advertência de que, não reclamado, será dada ao bem a destinação do art. 123 do Código de Processo Penal;
d) comunique-se a autoridade policial e o Instituto de Identificação do Estado do Amazonas, para as anotações cabíveis;
e) certifique-se a situação do feito apensado sob o n.º 0000154-23.2018.8.04.5200, informando se nele subsiste objeto, e voltem os autos conclusos caso subsista;
f) transitada em julgado, cumpridas as alíneas anteriores e feitas as anotações de praxe, arquivem-se definitivamente.