TJRJ, Divórcio Litigioso 0806281-22.2026.8.19.0066
Pelo exposto, considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o Divórcio das partes, ressaltando o cônjuge virago permanecerá a utilizar o nome adotado após o casamento. Não há bens a partilhar. Anote-se, na capa dos autos, a não intervenção do Ministério Público, diante da inexistência de interesse de menores, nos termos do artigo 698 do CPC. Condeno o réu, por fim, nas despesas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. P.I. Após o trânsito em julgado, observe-se os termos do artigo 866, parágrafo único da Consolidação Normativa da CGRJ, cabendo às partes adotar as medidas pertinentes para a devida averbação do divórcio junto ao RCPN no qual os requerentes se casaram, sendo que, desde já, estendo a gratuidade de justiça deferida aos requerentes para os atos registrais, na forma do Aviso nº 810/2010 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Roga-se, na oportunidade, ao Exmo. Juiz de Direito ao qual esteja submetido o Cartório do RCPN onde se casaram os requerentes o seu respeitável "Cumpra-se" para a devida averbação do presente ato.